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Aviso 9062/2008, de 26 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para técnico principal da carreira de oceanógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico

Texto do documento

Aviso 9062/2008

1 - Nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Vice-almirante Director-geral do Instituto Hidrográfico de 20 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico principal, da carreira de oceanógrafo, do Quadro do Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro e Decreto Regulamentar 11/96, de 15 de Outubro; e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as seguintes condições:

2 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 34º e 41.º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro e publicada a oferta n.º P20070300 na BEP através do SigaME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, para o qual não houve opositores.

3 - Lugares a prover (quotas): aos três lugares vagos existentes no QPCIH, serão fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c), do n.º 4, do artigo 6º, conjugado com o n.º 3, do artigo 8º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Quota A - dois lugares a preencher por funcionários do QPCIH;

b) Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao QPCIH.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu provimento.

a) O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Lei 353A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei nº. 44/99 de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;

b) Local de trabalho: Instituto Hidrográfico em Lisboa, na Rua das Trinas, n.º 49, e ou nas suas Instalações da Azinheira - Seixal. O serviço poderá no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico.

c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Área funcional - oceanografia. Efectuar a gestão de dados para utilização na área da modelação oceanográfica, executar e desenvolver os modelos oceanográficos existentes.

7 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei nº. 44/98 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com todas as alterações subsequentes;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Decreto-Lei nº. 13/97, de 17 de Janeiro.

Decreto-Lei 47/98, de 17 de Março;

Lei 10/2004, de 22 Março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Lei 15/2006, de 26 de Abril;

Lei 53/2006 de 07 de Dezembro;

Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso, candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas se encontrem numa das seguintes situações:

a) Possuir a categoria de técnico de 1ª classe, da carreira de oceanógrafo, com, um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, ou a atribuição de Muito Bom na avaliação do desempenho, durante dois anos consecutivos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º, da lei nº. 10/2004, de 22 de Março.

9 - Métodos de Selecção:

a) Quota A - avaliação curricular;

b) Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo excluídos os (as) candidatos (as) que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com a exigência da função, será valorizada de 0 a 20 valores, e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1; 2; 3 e 4, do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) Habilitação Académica de Base;

b) Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de Serviço de pelo menos três anos.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e qualificação para o desempenho das funções;

c) Conhecimentos do conteúdo funcional

d) Sentido de missão na prestação de serviço público.

9.2 - 1 A entrevista sem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 9.2.

10 - Graduação final:

10.1 - Quota A - classificação atribuída em resultado da avaliação curricular.

10.2 - Quota B - classificação atribuída em resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala expressa de 0 a 20 valores.

A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, no método de selecção com carácter eliminatório (avaliação curricular), ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36º do citado decreto-lei 204/98.

10.3 - Conforme o estipulado na alínea g), do n.º 1, do artigo 27º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta (s) de reunião do júri do concurso, sendo a (s) mesma (s) facultada (s) aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas: - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, n.º 49 - 1249-093 LISBOA ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, e nele devendo constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal, telefone.

11.2 - Habilitações Literárias e profissionais;

11.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;

11.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

11.5 - Declaração sob compromisso de honra nos termos do nº. 2 do artigo 31º do Decreto-Lei nº. 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

11.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituírem motivo de preferência legal.

12 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Declaração devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas, relevantes para o concurso;

12.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (cursos, estágios, especializações, e seminários indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se apresenta a candidatura.

12.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

12.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

12.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem o ponto 12.1 e 12.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

14 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos, e a lista de classificação final, serão divulgados nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do edifício QP/GM do Instituto Hidrográfico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Capitão-tenente António da Costa Neves dos Santos Martinho.

Vogais efectivos - Capitão-tenente Francisco Desidério Gil Viegas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Assessora principal Sara Loureiro de Almeida

Vogais suplentes: - Técnico especialista principal João Carlos Tomás Ribeiro;

Técnico especialista principal Manuel Eduardo da Fonseca Grifo.

11 de Março de 2008. - O Chefe do Serviço de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SEH.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-15 - Decreto Regulamentar 11/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Reclassifica as carreiras de técnico auxiliar de preparador de laboratório e de electrotecnia existentes no Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 47/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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