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Aviso 6951/2008, de 7 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de acesso geral para técnico profissional de museografia de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 6951/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias datado de 22 de Fevereiro do corrente proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a seguinte categoria:

Técnico Profissional de Museografia de 1ª Classe - Processo 09.03/P/DRH/DRHO/08) - 1 lugar

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar indicado esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso: A este concurso poderão candidatar-se os Técnicos Profissionais de Museografia de 2ª Classe, com pelo menos três anos na categoria, e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

5 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

5.1 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

5.2 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

5.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão do Certificado de Habilitações Literárias, donde conste a média final de curso, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.

7 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através da ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

8 - Métodos de selecção: - Provas de conhecimentos gerais e específicos, Avaliação Curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9.5 valores.

8.1 - 1. A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do Municípios e das freguesias - lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei nº. 5 - A/2002 de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Regime jurídico das férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela lei nº. 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei nº. 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei 181/2007 de 09 de Maio e Portaria 666-A/2007 de 01 de Junho;

Estatuto disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei. n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro;

Princípios básicos de conservação preventiva e restauro

Públicos e comunicações no âmbito do serviço educativo de um museu municipal;

A adega de Algeruz e sua importância patrimonial;

Segurança/vigilância em museus;

Inventário museológico: Descrição do processo.

Lei de Bases do Património Cultural(lei nº107/2001, de 08 de Setembro);

Lei quadros dos museus (Lei 47/2004, de 19 de Agosto;

Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro(carreira do pessoal dos museus);

Código deontológico dos museus;

Bibliografia publicada pela Divisão de Património Cultural da Câmara Municipal de Palmela, sobre património local(castelo, ordem de Santiago, vinho e vinha, arqueologia do concelho, caminhos de ferro).

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderado de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional;

Experiência profissional e classificação de serviço;

Classificação Final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (PC + AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular.

Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Local de trabalho: - Área do Município.

10 - Remuneração mensal: o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o Novo Sistema Retributivo.

11 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes será afixada no Departamento de Recursos Humanos, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente do júri - José Manuel Calado Mendes, Director de Departamento de Cultura e Desporto, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa de Encarnação Rosendo, Chefe de Divisão de Património Cultural.

Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal.

Vogais suplentes:

Zélia Maria Guerreiro de Sousa, Técnica Superior Principal.

João Manuel Gaboleiro Romão, Chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei

n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro; lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - Em cumprimento da al. h) da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

17 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da Lei 53/2006 de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento e mobilidade especial, previsto no artigo 34º do diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta n.º P20080721 publicitado em 06 de Fevereiro de 2008 verificando-se a não existência de opositores/candidatos para o efeito.

25 de Fevereiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611094366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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