Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias datado de 22 de Fevereiro do corrente proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a seguinte categoria:
Técnico Profissional de Museografia de 1ª Classe - Processo 09.03/P/DRH/DRHO/08) - 1 lugar
2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar indicado esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão ao concurso: A este concurso poderão candidatar-se os Técnicos Profissionais de Museografia de 2ª Classe, com pelo menos três anos na categoria, e classificação de serviço não inferior a Bom.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);
5.1 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
5.2 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;
5.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão do Certificado de Habilitações Literárias, donde conste a média final de curso, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.
7 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através da ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo 1º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.
8 - Métodos de selecção: - Provas de conhecimentos gerais e específicos, Avaliação Curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9.5 valores.
8.1 - 1. A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do Municípios e das freguesias - lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei nº. 5 - A/2002 de 11 de Janeiro (republicado na integra);
Regime jurídico das férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela lei nº. 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei nº. 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei 181/2007 de 09 de Maio e Portaria 666-A/2007 de 01 de Junho;
Estatuto disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei. n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro;
Princípios básicos de conservação preventiva e restauro
Públicos e comunicações no âmbito do serviço educativo de um museu municipal;
A adega de Algeruz e sua importância patrimonial;
Segurança/vigilância em museus;
Inventário museológico: Descrição do processo.
Lei de Bases do Património Cultural(lei nº107/2001, de 08 de Setembro);
Lei quadros dos museus (Lei 47/2004, de 19 de Agosto;
Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro(carreira do pessoal dos museus);
Código deontológico dos museus;
Bibliografia publicada pela Divisão de Património Cultural da Câmara Municipal de Palmela, sobre património local(castelo, ordem de Santiago, vinho e vinha, arqueologia do concelho, caminhos de ferro).
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderado de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional;
Experiência profissional e classificação de serviço;
Classificação Final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação curricular.
Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Local de trabalho: - Área do Município.
10 - Remuneração mensal: o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o Novo Sistema Retributivo.
11 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes será afixada no Departamento de Recursos Humanos, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
13 - Constituição do júri:
Presidente do júri - José Manuel Calado Mendes, Director de Departamento de Cultura e Desporto, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Maria Teresa de Encarnação Rosendo, Chefe de Divisão de Património Cultural.
Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal.
Vogais suplentes:
Zélia Maria Guerreiro de Sousa, Técnica Superior Principal.
João Manuel Gaboleiro Romão, Chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
14 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei
n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro; lei 44/99, de 11 de Junho.
15 - Em cumprimento da al. h) da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
17 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da Lei 53/2006 de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento e mobilidade especial, previsto no artigo 34º do diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta n.º P20080721 publicitado em 06 de Fevereiro de 2008 verificando-se a não existência de opositores/candidatos para o efeito.
25 de Fevereiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
2611094366