Concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - ciências sociais
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 6 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - ciências sociais, do quadro do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1. 070,89, correspondente ao índice 321 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - ciências sociais, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 24 de Janeiro de 2008 e 08 de Fevereiro de 2008, através da oferta P20080428, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - Será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover será essencialmente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico - técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura em ciências sociais, executadas com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior
5 - O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas a posse de licenciatura em ciências sociais.
b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, atrás referido.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado e natureza do vínculo;
d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;
d) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.
8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética às classificações obtidas nas referidas provas.
12 - A prova escrita de conhecimentos será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:
Conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;
Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10);
Regime das Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 15/03 e respectivas alterações);
Conhecimentos específicos:
Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27/10);
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 07/08/1951);
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redacção em vigor);
Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas (Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho);
Código de Posturas Municipal do Município de Albufeira;
Regulamento do Processo de Fiscalização de Obras Particulares no Município de Albufeira;
Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública;
Regulamento Municipal de Obras Particulares do Município de Albufeira;
Código de Posturas Municipal;
Regulamento de Publicidade do Município de Albufeira;
Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Albufeira;
Regulamento de Venda Ambulante na área do Município de Albufeira;
Regulamento sobre a Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos no Município de Albufeira;
Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais do Município de Albufeira.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri, de 19 de Outubro de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
15 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
17 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de ciências sociais, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a BOM (14 valores).
18 - A lista dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:
Presidente - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo;
Vogais efectivos:
- Técnica Superior de 2.ª Classe - Direito, Dr.ª Ana Isabel Costa Nunes, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- Chefe da Divisão dos Serviços Centrais, Dr. António Frederico Santos Fonseca Carreira;
Vogais suplentes:
- Técnica Superior de 1.ª Classe - Direito, Dr.ª Cristiane Maria Grácio Vaz Paulo Rodrigues;
- Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Fevereiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
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