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Aviso 6438/2008, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - ciências sociais

Texto do documento

Aviso 6438/2008

Concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - ciências sociais

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 6 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - ciências sociais, do quadro do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1. 070,89, correspondente ao índice 321 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - ciências sociais, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 24 de Janeiro de 2008 e 08 de Fevereiro de 2008, através da oferta P20080428, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover será essencialmente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico - técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura em ciências sociais, executadas com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior

5 - O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas a posse de licenciatura em ciências sociais.

b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, atrás referido.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado e natureza do vínculo;

d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética às classificações obtidas nas referidas provas.

12 - A prova escrita de conhecimentos será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:

Conhecimentos gerais:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;

Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10);

Regime das Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 15/03 e respectivas alterações);

Conhecimentos específicos:

Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27/10);

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 07/08/1951);

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redacção em vigor);

Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas (Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho);

Código de Posturas Municipal do Município de Albufeira;

Regulamento do Processo de Fiscalização de Obras Particulares no Município de Albufeira;

Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública;

Regulamento Municipal de Obras Particulares do Município de Albufeira;

Código de Posturas Municipal;

Regulamento de Publicidade do Município de Albufeira;

Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Albufeira;

Regulamento de Venda Ambulante na área do Município de Albufeira;

Regulamento sobre a Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos no Município de Albufeira;

Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais do Município de Albufeira.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri, de 19 de Outubro de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

15 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

17 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de ciências sociais, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a BOM (14 valores).

18 - A lista dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo;

Vogais efectivos:

- Técnica Superior de 2.ª Classe - Direito, Dr.ª Ana Isabel Costa Nunes, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

- Chefe da Divisão dos Serviços Centrais, Dr. António Frederico Santos Fonseca Carreira;

Vogais suplentes:

- Técnica Superior de 1.ª Classe - Direito, Dr.ª Cristiane Maria Grácio Vaz Paulo Rodrigues;

- Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Fevereiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611093447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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