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Aviso (extracto) 4855/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico profissional topógrafo principal, do grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4855/2008

Efectuados os procedimentos de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006 de 07 de Dezembro e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, de 28-01-2008. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para 1 lugar de Técnico Profissional Topógrafo Principal, do grupo de pessoal Técnico Profissional.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os seguintes:

Gerais - Os enunciados no n.º 2, do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais: Os mencionados no artigo 6º n.º 1 alínea c) do D. lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado em anexo à Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações constantes do D. lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de Técnico Profissional de 1.ª Classe, com, pelo menos, 3 anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

2 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária, necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

3.O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19º, do mesmo Decreto Regulamentar.

4.A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto um, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31º n.º 2 do D. lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração, entre o escalão 1, índice 238 (793,99(euro)) e o escalão 5, índice 295 (984,15(euro)) e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6.Conteúdo funcional - O constante no n.º 2 da alínea c) do Despacho 1/90 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 27/01/1990, nomeadamente: Efectua levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins; Procede a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; Procede à implementação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos;

7.O concurso é válido para o lugar colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

8.O júri de selecção têm a seguinte composição:

Presidente: Artur Pereira de Oliveira, Vereador;

Vogais efectivos: Ana Cristina Dinis da Silva, Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Logístico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria João Henriques de Sousa Pinto Oliveira, Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais.

Vogais suplentes: Edite Moniz dos Santos, Técnica Superior -Engenheira Civil de 2ª Classe e Susana Cristina Martins da Silva Pinto, Técnica Superior - Engenheira Civil de 1ª Classe.

9.Os métodos de selecção são os seguintes: prova escrita de conhecimentos com carácter eliminatório e avaliação curricular.

10.A prova de conhecimentos incide sobre os seguintes temas:

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo D. Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo42.º n.º2 e 3), 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 4.º) e 181/2007, de 9 de Maio;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo D. Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

CPA- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo D. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo D. Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nomeadamente na parte respeitante a princípios gerais, fundamentação dos actos administrativos, direito à informação, audiência prévia dos interessados e notificações;

Modernização administrativa, aprovada pelo D. Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo D. Lei 29/2000, de 13 de Março.

Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 164/2000, de 5 de Dezembro;

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio, aplicado à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho aplicável à Administração Pública, pelo Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;

11.É permitida a consulta de legislação simples, sem anotações, no decurso da prova de conhecimentos.

A prova escrita de conhecimentos tem a duração de 2 horas e é classificada de 0 a 20 valores.

12.Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional em cujo âmbito serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional, sendo ainda ponderada a classificação de serviço/avaliação de desempenho dos 3 anos relevantes sendo a forma classificativa a seguinte:

AC = (HL + EP + FP + CS)/4

sendo que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

EP = Experiência profissional

FP = Formação profissional

CS = Classificação de serviço/avaliação de desempenho

13.O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + (PEC x 2))/3

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

PEC= Prova escrita de conhecimentos

14.Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e o respectivo sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

15.Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16.A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

17.Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37º, do D. lei 204/98, de 11 de Julho.

18.O provimento dos lugares é feito por nomeação.

19.Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal e contactos telefónicos);

b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

c) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto 1 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos.

20.O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

Em caso suprimento de avaliação deverá constar deste currículo, nos termos do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, os seguintes itens: As habilitações académicas e profissionais; As acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenha frequentado, com relevância para as funções que exerce; O conteúdo funcional da respectiva categoria e bem assim, de outros cargos que tenha exercido e a experiência profissional em áreas de actividade de interesse para as funções actuais, dos anos relevantes;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de Identificação Fiscal;

c) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da Função Pública a que pertencem, natureza do vínculo, o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, as habilitações literárias possuídas, classificação de serviço nos últimos três anos (menção qualitativa e quantitativa).

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

21.Nos termos do disposto no artigo 32º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo D. lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

22.Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e)e f) do ponto 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;

b) Não possuam os requisitos especiais referidos no ponto 1 do presente aviso, nomeadamente as classificações de serviço exigidas, salvo se requererem ao júri do concurso, no momento da candidatura, o suprimento da avaliação, de acordo com o ponto 3 do presente aviso e a categoria de Técnico Profissional Topógrafo de 1.ª Classe;

c) Não apresentem a declaração do serviço da Função Pública a que pertencem, prevista no antecedente ponto 20, alínea c).

23.As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24.O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo D. lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado em anexo à Lei 44/99 de 11 de Junho, da lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, D. lei 204/98, de 11 de Julho e da lei 238/99, de 25 de Junho e demais legislação, se aplicável.

25.A lista de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33º do D. lei 204/98, já citado, será afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.

26.A lista de classificação final será notificada aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40º da mesma lei 204/98.

27.A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9º alínea h) da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens a mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

2611088439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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