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Aviso 4203/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Concurso Externo de Ingresso para Admissão de 1 Estagiário da Carreira de Técnico Superior (História)

Texto do documento

Aviso 4203/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de 1 estagiário da carreira de técnico superior (história)

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 24 do corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de 1 estagiário da carreira de Técnico Superior (História), nas seguintes condições:

1- Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal.

3- O concurso é válido para a vaga indicada e para as que vierem a verificar-se no prazo de 1 ano a contar da data da publicação das listas de classificação final.

4- Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2- Requisitos especiais: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em História, ramo Património Cultural.

5- Local de trabalho - Departamento de Educação, Cultura e Acção Social.

6- O vencimento corresponde ao índice 321 - (euro) 1 070, 89;

7- Conteúdo funcional: inerente à respectiva categoria, de acordo com o Despacho 20159/2001, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25/09/2001;

8- Do estágio:

8.1- O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a 1 ano e deverá em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer.

8.2- O provimento como estagiário será feito em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão extraordinária, nos restantes casos.

8.3- O provimento na categoria de Técnico Superior de 2ª classe será feito em resultado do estágio, caso o estagiário venha a ser aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) e terá em atenção o relatório de estágio, que deverá ser apresentado pelo estagiário no prazo de 15 dias, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no referido período.

9- O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Director de Projecto Municipal de Centro Histórico e Património em regime de gestão corrente, Arquitecto de 1ª Classe, Frederico Pavão Mendes de Paula e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de 2 horas e entrevista profissional de selecção:

a) Programa da prova de conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

b) Programa da prova de conhecimentos específicos:

Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Lei do Património Cultural).

10.2 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais

4) Espírito critico

5) Motivação para a função

Os factores atrás referidos serão pontuados da seguinte forma:

1) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

2) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

3) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

4) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

5) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9, 5 valores

11- O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (PC+EPS)/2

em que:

CF= classificação final

PC= prova de conhecimentos

EPS= entrevista profissional de selecção.

Em caso de igualdade de classificação, têm preferência os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal. Nos restantes casos, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri estabeleceu os seguintes critérios de preferência, pela ordem indicada:

Candidatos que se encontrem ao serviço da entidade promotora do concurso, independentemente do vínculo;

Candidatos com maiores habilitações literárias;

Candidatos mais novos em idade.

12 - Considerando que a avaliação e classificação final dos estagiários terão em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no período de estágio, sendo traduzidas numa escala de 0 a 20 valores, a classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (6RE+3CS+1FP)/10

em que:

CF= classificação final

RE= relatório de estágio

CS= classificação de serviço

FP= formação profissional

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14- Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 2 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15- Formalização das candidaturas:

15.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento, Selecção e Remunerações, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Rua do Baluarte, lote 29, Cave B, Sítio da Gafaria, 8 600- 561 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação de mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

15.2 - No caso de candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos, portadores de deficiência, devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, do processo de selecção à respectiva deficiência.

16 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias;

16.1 - Deverão ainda acompanhar os requerimentos fotocópia do bilhete de identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

17 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

18- O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

20- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio das Instalações Provisórias da Câmara Municipal de Lagos, Edifício da Trindade, Estrada da Ponta da Piedade, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à BEP em 10/01/2008, com o código de oferta de emprego P20080134, a qual foi encerrada em 18/01/2008, devido à inexistência de candidatos.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

2611086596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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