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Aviso 3596/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para dois lugares de cozinheiro do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 3596/2008

Mafalda Patrícia da Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso externo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com o artigo 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para 2 (dois) lugares de Cozinheiro do grupo de pessoal Auxiliar, a que corresponde o índice 142, escalão 1, do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaME, com o código de oferta P20080124, finalizado o prazo de candidaturas a 22 de Janeiro de 2008, sem candidatos.

3 - O concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer durante o período de um ano, nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 142, no montante de (euro) 473,73 (quatrocentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na nova redacção introduzida pela lei 44/99, de 11 de Junho - de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória;

b) Possuir carteira profissional ou documento comprovativo de que exerce a função.

9 - Métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos (PC1), e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos (PC1):

Consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de duas horas, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, será de carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Conteúdo Funcional - Despacho n.º38/88, publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989;

Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentado pela lei 35/2004, de 29 de Julho.

Nota:"É permitida a consulta da legislação acima referida"

9.2 - Entrevista profissional de selecção (E):

9.2 - 1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

9.2 - 2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

10 - Parâmetros e classificação de avaliação:

Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1): de 0 a 20 valores;

Entrevista profissional de selecção (E): de 0 a 20 valores.

CF = (3 PC1 + 2 E)/5

Legenda:

CF = classificação final

PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos

E = entrevista profissional de selecção

11. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

13 - Quota de emprego / deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência (desde que declarada no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado), têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego;

Vogais Efectivos: Chefe de Divisão de Acção Educativa e Desportiva, Dr. Manuel Isaías Carvalho Alves e Chefe de Divisão Administrativa, Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado;

Vogais suplentes: Técnico Superior Principal, Prof. Eduardo Rolando Marques Fonseca e a Chefe de Secção, Maria Anjos Miranda Leites.

23 de Janeiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Patrícia da Silva Rego.

2611085613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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