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Aviso 3034/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 3034/2008

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia, de 24 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais, sendo o mesmo válido para a vaga acima indicada, cessando com o seu preenchimento.

De acordo com o Dec.-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em caso de igualdade de classificação tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1- Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2- Composição do júri - o júri de selecção será constituído por:

Presidente - Custódio Sobral Nunes Bacalhau, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos:

1º -Luís Manuel Pereira Chainho, Secretário da Junta de Freguesia;(e quem substituirá o Presidente do Júri nas usas faltas e impedimentos)

2º -Isabel Maria Pereira da Silva, Psicóloga;

Vogais suplentes:

1º- Joana Sobral Pereira Barradas, 2ª Vogal da Junta de Freguesia;

2º- Nuno José Pereira Leonor, 1.º vogal da Junta de Freguesia;

3- Conteúdo funcional - Compete ao auxiliar de serviços gerais assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

4- Requisitos de admissão a concurso:

4.1- Requisitos gerais de admissão a concurso, constantes do artigo 29º do Decreto-lei 204/98,de 11 de Julho a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2- Requisitos especiais - posse de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

5- As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Rua Dr. Júlio do Rosário Costa, 20, 7570-128 Grândola, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Outras declarações em que se especifique quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6- Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

7- É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 4, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8- Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por:

1 - Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas:

a. Habilitações literárias

i. Exigidas para a carreira - 15 valores

ii. Habilitações de grau superior às exigidas - 20 valores

b. Experiência profissional

i. Inexistência de experiência profissional - 10 valores

ii. Experiência não directamente ligada ao cargo - 12 valores

iii. Experiência ligada ao cargo menor ou igual a seis meses - 14 valores

iv. Experiência ligada ao cargo maior que seis meses, ou igual a um ano - 16 valores

v. Experiência ligada ao cargo maior que um ano - 18 valores+ 1 valor por cada ano além do primeiro

c. Formação profissional

i. Sem frequência de acções de formação - 10 valores

ii. Com frequência de acções de formação não ligadas ao cargo - 12 valores

iii. Com frequência de acções de formação relacionadas com o cargo - 14 valores+ 1 valor por cada acção para além da primeira

(HL + EP + FP)/3

2.Prova teórica de conhecimentos (PTC)) será classificada de 0 a 20 valores, tem a duração de uma hora e trinta minutos, carácter eliminatório e versará sobre as seguintes matérias:

Direitos e deveres dos funcionários e agentes e regime de férias, faltas e licenças. Para o efeito poderão ser consultados o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:

a. Capacidade de comunicação e expressão oral

b. Sentido critico e de responsabilidade

c. Motivação profissional

d. Capacidade de relação interpessoal

9- A classificação final será atribuída pela seguinte fórmula:

CF = ((AC) + (PTC) + (EPS))/3

10- O local de trabalho será na Junta de Freguesia, sendo o vencimento o fixado para a categoria (índice 128 (euro) 418.24) nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11- Publicitação de listas:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos dos artigos 34º e 38º, do Dec. lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na secretaria da Junta de Freguesia, oficiadas aos candidatos, conforme as situações previstas nos artigos 33º 38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

12.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41º da lei 53/2006 de 07.12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal.

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Custódio Sobral Nunes Bacalhau.

2611084303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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