Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2725/2008, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 2725/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos, torna-se publico que por despacho do Vereador Responsável pela Gestão e Direcção de Pessoal de 7 de Novembro de 2007,no âmbito das competências delegadas pelo Despacho 2/2006, de 3 de Janeiro em matéria de recursos humanos, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar.

1.1 - Foi dado procedimento aos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pela publicitação na BEP (SigaME) uma oferta de selecção de pessoal para reinicio de funções em situação de mobilidade especial para a categoria de auxiliar de serviços gerais, tendo o mesmo ficado sem candidatos.

2 - A remuneração é a constante do anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1 índice 128). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro na redacção da dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do município da Covilhã.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

7 - Poderão candidatar-se ao referido concurso todos os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória de harmonia com a idade do candidato e que satisfaçam os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional:

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não é exigida a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a sua titularidade.

8 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, a entregar pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, residência (indicar rua, numero de policia, andar e código postal), número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Fotocopia do certificado de habilitações.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total dos lugares a concurso, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

12 - Natureza das provas e métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos específicos;

Entrevista Profissional de selecção.

12.1 - Programa da prova oral de conhecimentos específicos:

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências:

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que alterou e republicou a Lei 169/99, de 14 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 79-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

12.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova oral de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório.

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores:

Relação interpessoal - avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas;

Cultura geral - avaliará pela abordagem de temas da actualidade, as capacidades intelectuais, analisando e ponderando a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal do candidato;

Motivação profissional - avaliará as motivações dos candidatos, face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria a exercer;

Higiene e segurança no trabalho - avaliará o conhecimento de normas e procedimentos de segurança em geral com especial relevo às exigidas para o desempenho do cargo a concurso.

13 - O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores, e resultará de média aritmética simples da classificação obtida em cada prova, sendo considerados não aprovados os candidatos que na prova oral de conhecimentos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, utilizando para além dos números inteiros o máximo de dois dígitos decimais sem arredondamentos e efectuada de acordo com a seguinte formula:

CF = (POCE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

POCE = prova oral de conhecimentos específicos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

15 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Luís Manuel Fino Gil Barreiros, Vereador em Permanência;

Vogais efectivos: Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Chefe de Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos e Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, Chefe da Divisão de Finanças.

Vogais suplentes: João Rafael Batista, Chefe de Secção de Recursos Humanos e Maria Rosalina Rodrigues da Cruz, Chefe da Secção Administrativa da Divisão de Educação, Acção social e Saúde.

22 de Janeiro de 2008. - O Vereador responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

2611083513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda