Portaria 537/2003
de 8 de Julho
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Educação Sócio-Profissional na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Regulamentação
O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.
5.º
Reconhecimento dos graus
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
6.º
Estágio Profissional
A unidade curricular Estágio Profissional realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
9.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004.
10.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
11.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato de Educadores Sócio-Profissionais da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1139/91, de 6 de Novembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato de Educadores Sócio-Profissionais da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Junho de 2003.
ANEXO
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
Curso de Educação Sócio-Profissional
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ciclo - 1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ciclo - 2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ciclo - 3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
2.º ciclo - 1.º ano
(ver quadro no documento original)