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Aviso 2330/2008, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 2330/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por meus despachos de 14.01.2008, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares a seguir indicados, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência 1: dois lugares de Técnico Superior Principal (Contabilidade)

Referência 2: um lugar de Operário Altamente Qualificado Principal (Soldador)

Referência 3: um lugar de Técnico Especialista (Engenharia Civil)

Referência 4: dois lugares de Assistente Administrativo Principal

Referência 5: um lugar de Técnico Profissional de 1ª classe (Animação Cultural)

Referência 6: um lugar de Técnico Superior de 1ª Classe (Direito)

Referência 7: um lugar de Técnico Superior Principal (Arquitectura)

Referência 8: um lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação Principal

Referência 9: um lugar de Técnico Superior Assessor (Cultura)

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categorias a que se referem todos os concursos acima mencionados, foram efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 28 de Dezembro de 2007 e 11 de Janeiro de 2008, através das ofertas códigos P20070468, P20070483, P20070471, P20070476, P20070482, P20070472, P20070486, P20070490, P20070492, respectivamente, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções que constam de:

Referência 1: Despacho 18117/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Setembro.

Referência 2: Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Referência 3: Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Setembro.

Referência 4: Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

Referência 5: Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro.

Referência 6: Mapa II anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Referência 7: Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.

Referência 8: Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho.

Referência 9: Mapa II anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho - área do Município de Montemor-o-Velho.

7 - Remuneração e condições de trabalho - nos termos da legislação em vigor às categorias postas a concurso correspondem os escalões a seguir indicados, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

Referência 1: 1-510 (actualmente fixado em 1.701,41 (euro))

Referência 2: 3-254 (actualmente fixado em 847,37 (euro))

Referência 3: 1-460 (actualmente fixado em 1.534,61 (euro))

Referência 4: 1-222 (actualmente fixado em 740,61 (euro))

Referência 5: 2-228 (actualmente fixado em 760,63 (euro))

Referência 6: 1-460 (actualmente fixado em 1.535,61 (euro))

Referência 7: 1-510 (actualmente fixado em 1.701,41 (euro))

Referência 8: 1-510 (actualmente fixado em 1.701,41 (euro))

Referência 9: 1-610 (actualmente fixado em 2.035,02 (euro))

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00, de 2 de Setembro, nomeadamente:

Referência 1, 6, 7 e 8: alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º.

Referência 2: n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10/12.

Referência 3: alínea a) do n.º 1 do seu artigo 5.º.

Referência 4: alínea a) do n.º 1 do seu artigo 8.º.

Referência 5: alínea c) do n.º 1 do seu artigo 6.º.

Referência 9: alínea b) do n.º 1 do seu artigo 4.º.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular - valorada de 1 a 5 valores, serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo através da ponderação dos seguintes factores e com a aplicação da fórmula:

AC = (HL + FP + CF + EP)/4

em que:

AC= avaliação curricular

HL - Habilitações académicas e profissionais dos interessados;

FP - Acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenham frequentado com relevância para as funções que exerce;

CF - Conteúdo funcional e avaliações de desempenho que tenham obtido;

EP - Experiência profissional em áreas de actividade de interesse para funções actuais.

b) Entrevista profissional de selecção - terá a duração de quinze minutos e será valorada de 0 a 20 valores, tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:

CF= ((4 x AC) + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento Administrativo e Financeiro ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

14 - Sem prejuízo do disposto no ponto 13, os candidatos da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho ficam, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00,de 2 de Setembro, Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

18 - Os Júris terão a seguinte constituição:

Referência 1:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

1.º Vogal suplente: Director de Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;

2.º Vogal suplente: Técnica Superior de Principal, Carla Maria Cordeiro Ferreira Serrano, Dr.ª.

Referência 2:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

2.º Vogal efectivo: Coordenador do Pessoal Operário Altamente Qualificado e Qualificado, Vítor Manuel Maurício Bonito Portugal;

1.º Vogal suplente: Encarregado do Pessoal Operário Qualificado, José Augusto Forte Fernandes;

2.º Vogal suplente: Engenheiro Técnico Especialista Principal, Carlos Alberto Abrantes Borges, Eng.º.

Referência 3:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Director do Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;

2.º Vogal efectivo: Técnico Especialista Principal, Carlos Alberto Abrantes Borges, Eng.º;

1.º Vogal suplente: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

2.º Vogal suplente: Técnico Especialista Principal, Hermínio Monteiro Maranha, Eng.º

Referência 4:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

1.º Vogal suplente: Chefe de Secção, Margarida Maria dos Santos Camarneiro Simões;

2.º Vogal suplente: Chefe de Secção, Maria Helena Couceiro Mendes das Neves Nunes de Oliveira.

Referência 5:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Técnica Superior Principal, Carla Maria Cordeiro Ferreira Serrano Dr.ª;

2.º Vogal efectivo: Técnico Superior de 1ª Classe, António Manuel dos Santos Alves, Dr.;

1.º Vogal suplente: Técnica Superior Assessora, Benilde de Deus Mendes Paixão, Dr.ª;

2.º Vogal suplente: Técnica Superior de 2ª Classe, Sílvia Maria Faria Machado Marques, Dr.ª.

Referência 6:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;

1.º Vogal suplente: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

2.º Vogal suplente: Técnico Superior de 1ª Classe, Paulo Alexandre Rama Teixeira, Dr..

Referência 7:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;

2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º

1.º Vogal suplente: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

2.º Vogal suplente: Técnica Superior Principal, Carla Maria Cordeiro Ferreira Serrano Dr.ª;

Referência 8:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

2.º Vogal efectivo: Técnica Superior Principal, Carla Maria Cordeiro Ferreira Serrano Dr.ª;

1.º Vogal suplente: Técnica Superior Assessora, Benilde de Deus Mendes Paixão, Dr.ª;

2.º Vogal suplente: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º.

Referência 9:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

1.º Vogal suplente: Director de Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;

2.º Vogal suplente: Técnica Superior Assessora, Benilde de Deus Mendes Paixão, Dr.ª.

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.

15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

2611081904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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