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Aviso 2112/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço extraordinária como estagiários da carreira técnica superior de José Manuel Costa Castro Ferreira, Maria do Carmo Pereira Marques Martins e Orlando Nélson Silva Costa Marques

Texto do documento

Aviso 2112/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do Vereador de Pessoal, no uso de competências ao abrigo do n.º 2 do artigo 69º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, foram nomeados, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, por urgente conveniência de serviço, a partir da data dos respectivos despachos como estagiários da carreira Técnica Superior.

(ver documento original)

Os nomeados serão remunerados pelo índice 321, conforme Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e tomarão posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto.

15 de Janeiro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611081339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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