Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 505/2008, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Maria da Cruz Ramos para a categoria de técnico superior de 1.ª classe/engenheiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 505/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do artigo 41º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foi nomeado, precedendo concurso, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2007, para a categoria de Técnico Superior 1.ª Classe / Engenheiro, a candidata graduada em 1ºlugar no referido concurso, aberto conforme aviso afixado através da Ordem de Serviço n.º 15/SAP/2007, de 05 de Julho de 2007, cuja lista de classificação final foi publicitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: Maria da Cruz Ramos.

O lugar agora ocupado, foi criado no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de Junho de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal de 04 de Junho de 2003, conforme publicação no "Diário da República", n.º 178, apêndice n.º 117, 2.ª série, de 04 de Agosto de 2003.

A nomeada, Maria da Cruz Ramos, fica posicionada no escalão 1, índice 460, a que corresponde o montante de (euro)1.503,05 (mil quinhentos e três euros e cinco cêntimos), de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o artigo 17º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 57/2004, de 17 de Março e pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, devendo tomar posse no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação da nomeação no "Diário da República".

Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

20 de Dezembro de 2007. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611075660

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda