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Aviso 467/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para provimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 467/2008

Concurso Externo de Ingresso para provimento: seis lugares do grupo de pessoal operário Qualificado e Semiqualificado; três lugares do grupo de pessoal Auxiliar; um lugar do grupo de pessoal Técnico Superior; um Lugar do grupo de pessoal de Informática e de um lugar do grupo de pessoal técnico profissional A) um lugar na categoria de Cantoneiro; B) dois lugares na categoria de Canalizador; C) um lugar na categoria de Electricista; D) um lugar na categoria de Cabouqueiro; E) dois lugares na categoria de Pedreiro; F) um lugar na categoria de Trolha; G)um lugar na categoria de Fiel de Mercados e Feiras; H) um lugar na categoria de Vigilante de Jardins e Parques Infantis; I)dois lugares na categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; J)um lugar na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe (estagiário) - Área de Turismo; K)um lugar na categoria de Técnico de Informática (estagiário) e L) dois lugares na categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe - Área de Natação. Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º1 do artigo 4.º do Dec.-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.1- Assim, nos termos do disposto no Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 23 de Março de 2007, usando da competência que lhe confere a alínea a), n.º2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento seis lugares do grupo de pessoal operário Qualificado e Semiqualificado; três lugares do grupo de pessoal Auxiliar; um lugar do grupo de pessoal Técnico Superior; um Lugar do grupo de pessoal de Informática e de um lugar do grupo de pessoal Técnico Profissional, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República -2.ª série, nas seguintes condições:2- O concurso rege-se pelos Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Dec.-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro; 3- Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso: 3.1- Requisitos gerais - Os mencionados no artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98 já referido, nomeadamente; ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 3.2- A) e D) Requisito especial -possuir, no mínimo, a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano, de harmonia com o artigo 12.º n.º 1 alínea b), n.º 2 do Dec.-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; B), C), E) e F) Requisito especial -possuir, no mínimo, a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, de harmonia com o artigo 12.º n.º 1 alínea a), n.º 2 do Dec.-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; G), H)Requisito especial -possuir, no mínimo, a escolaridade obrigatória de harmonia com o artigo 10.º n.º 1 alínea c), Dec.-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; I) Requisito especial -possuir, no mínimo, a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada nos termos da alínea a) n.º 1, do artigo 10.º, do Dec.-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; J) Requisito especial -possuir, no mínimo, curso superior que confira o grau de licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo; K) Requisito especial - habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) n.º 2, do artigo 90.º, do Dec.-Lei 97/2001, de 26 de Março; L) Requisito especial - habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado - na área de Natação nos termos do artigo 6.º n.º 1 alínea d), Dec.-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.4 - Local de trabalho: A) a F)e I) áreas pertencentes ao Município de Mangualde; G) Mercado Municipal do Município de Mangualde; H)Instalações e áreas Desportivas pertencentes ao Município de Mangualde; J) Instalações pertencentes ao Município de Mangualde (Posto Turismo); K) Instalações do Município de Mangualde; L)Instalações das Piscinas do Município de Mangualde; sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; A)fixado presentemente em 447,65 EUROS (índice 137, escalão 1); B) a G)fixado presentemente em 463,99 EUROS (índice 142, escalão 1); H) fixado presentemente em 418,24 (EUROS) (índice 128, escalão 1); I)fixado presentemente em 506,46 EUROS (índice 155, escalão 1); J) fixado presentemente em 1.048,87 EUROS (índice 321, escalão 1); K) fixado presentemente em 914,90 EUROS (índice 280, escalão 1); L) fixado presentemente em 650,23 EUROS (índice 199, escalão 1); e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração local;5- Conteúdo funcional: As funções a desempenhar são as descritas: A) n.º 3 -grupo de pessoal operário semiqualificado, do despacho 1/90 da SEALOT, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; B) n.º 1, alínea f) grupo de pessoal operário qualificado, do despacho 1/90 da SEALOT, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; C) n.º 3, alínea f) -grupo de pessoal operário qualificado, do despacho 1/90 da Secretaria de SEALOT, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; D)n.º 2.2, alínea a), grupo de pessoal operário semiqualificado, do Despacho 4/88 da SEALOT, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989; E)al. f) n.º 14, grupo de pessoal operário qualificado, do despacho 1/90 da SEALOT, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; F) alínea f, n.º 20 grupo de pessoal operário qualificado, do despacho 1/90 da SEALOT, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; G)n.º 12, alínea e) -grupo de pessoal auxiliar, do Despacho 38/88 da SEALOT, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989; H) alínea e) n.º 26, grupo de pessoal auxiliar, do Despacho 38/88 da SEALOT, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989; I) alínea e) n.º 8 - grupo de pessoal auxiliar, Despacho 38/88 da SEALOT, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989; J) Despacho 7014/2002 do SEAL, publicado no D.R 2.ª série n.º 79, de 4 de Abril de 2002; K) Dec.-Lei 358/2002 - Grupo de pessoal técnico informática, publicado no D.R. 1.ª série B n.º 78. de 3 de Abril de 2002; L) Despacho 24522/2004, grupo de pessoal técnico profissional - área de natação, publicado no D.R, 2.ª série n.º 278, de 26 de Novembro. Estas funções poderão vir a ser desempenhadas, em qualquer das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei, quando e se os serviços assim o entenderem;6- O concurso é válido e destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes nestas categorias, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do Dec.-Lei 204/98 de 11 de Julho;6.1- Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: Prova teórico oral de conhecimentos, Prova prática de conhecimentos, Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Selecção. A prova teórico-oral de conhecimentos (PTOC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas: A) a K) e I)- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Dec.-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; II- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto e Dec.-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Dec.-Lei n.º157/2001, de 11 de Maio; III- Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março; IV -Conteúdo Funcional: (Diferente conteúdo funcional para cada concurso), A) Despacho 1/90 de 27 de Janeiro de 1990, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 23, do SEALOT, n.º 3 - Grupo de Pessoal Operário Semiqualificado; B) Despacho 1/90 de 27 de Janeiro de 1990, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 23, do SEALOT, n.º 1, alínea f), - Grupo de Pessoal Operário Qualificado; C) Despacho 1/90 de 27 de Janeiro de 1990, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 23, do SEALOT, n.º 3 alínea f), - Grupo de Pessoal Operário Qualificado; D) Despacho 4/88 de 6 de Abril de 1989, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 80, do SEALOT, n.º 2.2, alínea a) - Grupo de Pessoal Operário Semiqualificado; E) Despacho 1/90 de 27 de Janeiro de 1990, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 23, do SEALOT, n.º 14, alínea f), - Grupo de Pessoal Operário Qualificado; F) Despacho 1/90 de 27 de Janeiro de 1990, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 23, do SEALOT, n.º 20, alínea f) - Grupo de Pessoal Operário Qualificado; G) Despacho 38/88 de 26 de Janeiro de 1989, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 22, do SEALOT, n.º 12, alínea e), - Grupo de Pessoal Auxiliar; H) Despacho 38/88 de 26 de Janeiro de 1989, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 22, do SEALOT, n.º 26, alínea e) - Grupo de Pessoal Auxiliar; I) Despacho 38/88 de 26 de Janeiro, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 22, do SEALOT, n.º 8, alínea e) - Grupo de Pessoal Auxiliar; V- Temas específicos para o concurso J):Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos: Dec.-Lei 167/97 de 4 de Julho; Dec.-Lei 305/99 de 6 de Agosto (alterações); Regulamentação dos Estabelecimentos Hoteleiros: Decreto Regulamentar 36/97 de 25 de Setembro; Decreto Regulamentar 16/99 de 19 de Agosto (alterações); Regulamentação dos Conjuntos Turísticos: Decreto Regulamentar 20/99 de 13 de Setembro; Regulamentação dos Parques de Campismo Públicos: Decreto Regulamentar 33/97 de 17 de Setembro; Regulamentação do Turismo em Espaço Rural: Decreto Regulamentar 37/97 de 25 de Setembro; Criação dos Parques de campismo Rurais: Dec.-Lei 192/82 de 19 de Maio; Criação do Programa Nacional de Turismo de Natureza: Resolução Conselho Ministros n.º 112/98 de 25 de Junho; Regulamentação do Turismo de Natureza: Dec.-Lei n.º47/99 de 16 Fevereiro; Regulamentação dos Requisitos Mínimos das Instalações e o Funcionamento das Casas de Natureza: Dec.-Lei 2/99 de 17 de Fevereiro; Regula a Animação Ambiental nas Áreas Protegidas, bem como o Processo de Licenciamento das Iniciativas e Projectos de Actividades e Instalações de Animação Ambiental: Decreto Regulamentar 18/99 de 27 de Agosto; K) Dec.-Lei 97/2001 de 26 de Março - Regulamenta as carreiras de Informática; Prova prática de conhecimentos (PPC), para os concursos A) a F), I),K) e L), que terá a duração máxima de uma hora, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, destinada a avaliar o nível de conhecimentos específicos dos candidatos, relacionados com o conteúdo funcional da categoria. Esta prova será previamente definida pelo Júri do concurso.7- Entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores: a) Capacidade de comunicação e expressão; b) Responsabilidade e sentido de organização; c) Iniciativa e interesse; d) Relacionamento interpessoal; e) Motivações para o exercício da função.7.1- A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, na área do presente concurso.8- Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso, A) a F) e I): CF= ((2xPtoc)+(4xPpc)+(2xAc)+(2xEps))/10; G), H), J), K) e L) ((2xPtoc)+(2xAc)+(2xEps))/8; 8.1- Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo Júri do concurso; 8.2- Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórico-oral, prova prática de conhecimentos, entrevista profissional e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;9- O Júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da Lei: A) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; António Manuel Garcia, Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; B) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Sr. António Fonseca Dinis, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.ª Súzel Maria Pereira da Silva Nelas; Área de Engenharia Civil; C) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Sr. José Luís Tavares Henrique, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; D) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; António Fonseca Dinis, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; E) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de pessoal operário Qualificado; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos, Eng.º Alfredo Raul Garcia Mendes Ferreira; Técnico Superior de Engenharia Civil Municipal; F) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; G) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Vogais suplentes: D. Maria do Céu Matos Fernandes Santos, Fiel de Mercados e Feiras, e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; H) Presidente Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. António José Correia de Pina Batista Monteiro, Chefe de Divisão de Desporto e Tempos Livres; Vogais suplentes: Eng.º Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; I) Presidente Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Fernando José Dias Pereira, Encarregado de Parque de Máquinas; Vogais suplentes: Eng.º Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; J) Presidente: Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice - Presidente, Vogais efectivos: Dr.ª Maria João Brito Marques Fonseca, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Cátia Cristina Figueiredo Ribeiro Almeida Correia, Técnico Superior de Turismo; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, Técnica Superior de Administração Regional e Autárquica e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; K) Presidente Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo; Vereador, Vogais efectivos: Sr. Carlos Manuel da Cruz Alves, Técnico de Informática Grau II nível 1, que substituirá o presidente nas suas falta ou impedimentos e Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; L) Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador, Vogais efectivos: Dr. António José Correia de Pina Batista Monteiro, Chefe de Divisão de Desporto e Tempos Livres, em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Dr. Pedro Miguel Silva Prazeres Henriques, Técnico Superior de 2.ª Classe; Vogais suplentes: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em Regime de Substituição e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; 10- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:"...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade nº..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal nº..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um/dois lugar(es) na(s) categoria(s) de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, nº..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento...(localidade e data)...(assinatura).11- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias, comprovada formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos e curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional. 12- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo; 13- A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.14- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 15- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova; 16- Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado nos dias 16, 19, 20, e 21 de Novembro de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal, para os concursos acima mencionados. 17- O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos.

20 de Dezembro 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611076074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto Regulamentar 16/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e republica-o em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto Regulamentar 18/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto Regulamentar 20/99 - Ministério da Economia

    Regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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