Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de coveiro
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia, nas suas reuniões de 27.07.2007 e de 31.08.2007 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11.07. aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25.06., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Coveiro, da carreira de Coveiro, pertencente ao quadro do Pessoal próprio desta Autarquia, e ao serviço do Sector de Obras da Junta de Freguesia, remunerado pelo índice 155 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de (euro) 506,46.
O concurso reger-se-á nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25.06., Decreto-Lei 29/2001 de 03.02.,Decreto-Lei 247/87 de 17.06., Decreto-Lei 404-A/98 de 18.12., Lei 44/99 de 11.06., Decreto-Lei 412-A/98 de 30.12. lei 53/2006 de 07.12 e Decreto-Lei 204/98 de 11.07, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso caducando com o respectivo preenchimento.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
2.2 - Especiais: Poderão ser opositores a concurso os indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória.
2.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001 de 03.02. poderão ser opositores ao concurso acima referenciado pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % possuidores dos requisitos referenciados no ponto 2.1 e 2.2., os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Os métodos de selecção dos concorrentes, bem como a natureza, forma e duração das provas são: Prova Prática de conhecimentos específicos, com a duração de 3 horas (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a experiência profissional, motivação/interesse, responsabilidade e espírito de equipa.
3.1 - Sistema de classificação final: O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no ponto 3, será expresso de 0 a 20 valores.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PP + EPS)/2
sendo:
CF - Classificação Final
PP - Prova Prática
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
4 - Programa das provas: A prova prática consistirá na exumação de restos mortais, preparação e tratamento das ossadas para trasladação e lavagem de ossadas.
5 - Constituição do Júri do Concurso:
Efectivos - Presidente - Nuno Miguel Pereira de Oliveira - Presidente da Junta de Freguesia,
Vogais - António Abel dos Santos Candeias - Tesoureiro da Junta de Freguesia,
Joaquim Maria Luís - Encarregado, Junta Freguesia
Suplentes - Presidente-
Presidente - António Abel dos Santos Candeias - Tesoureiro da Junta de Freguesia,
Vogais - Raimundo José Pereira - Secretário da Junta de Freguesia
Ana Maria Pinela Chainho Pereira - Assistente Administrativo Especialista,
6 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover:As referenciadas no despacho 38/88 publicado no Diário da República, I2.ª série n.º 22 de 26.01.89 tais como: procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais etc.
6-1 - Área funcional: Pessoal Auxiliar.
7 - Local de Trabalho: Cemitério de Melides.
8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.
9 - Formalização da candidatura. A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Junta e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Estrada Nacional n.º 261, 7570-610 Melides,
10 - Instrução do requerimento: O requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no número 2.1, podendo, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Junta estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.
10.1 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência., devendo ainda mencionar no respectivo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03.02.
11 - Documentos de apresentação obrigatória: É obrigatória sob pena de exclusão a junção do certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99 de 22.04 com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13.03.
12 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11.07 aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25.06., os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, ou notificados aos candidatos, nos termos dos artigo 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11.07 e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99 de 25.06..
15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006 de 07.12, foi efectuado em 16.08.2007, o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Nuno Oliveira.
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