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Aviso 26446/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira de técnico superior de desporto

Texto do documento

Aviso 26446/2007

Concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior de desporto, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, datado de 14 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de Técnico Superior de Desporto do grupo de pessoal Técnico Superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal deste Município.

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, tendo-se verificado a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial nos termos das declarações de inexistência, n.º 8432 de 15 de Outubro de 2007 e DC20070142 de 23 de Novembro de 2007.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para a presente vaga caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 07 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - Consiste no exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito da educação física, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior na área do desporto.

6 - Local de trabalho - na área do Município de Campo Maior.

7 - Remuneração - o vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos-Leis n.º 404-A/98, de 18/12 e nº 412-A/98, de 30/12, e demais legislação complementar.

8 - Requisitos de admissão:

87.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado para a administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Educação Física e Desporto.

9 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370,Campo Maior, podendo o mesmo bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data da emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais, ou fotocópia dos mesmos;

c) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

9.2 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão e declarar sob compromisso de honra, o tipo de deficiência, grau de incapacidade e capacidade de comunicação/expressão.

10 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EPS).

13.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos específicos com carácter eliminatório e duração máxima de noventa minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e ou específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, que incidirão sobre as seguintes matérias:

Constituição da Republica Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Atribuições e Competências - lei nº. 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Regime de Instalação e funcionamento das Instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;

Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas - Decreto-Lei 385/99 de 28 de Setembro.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ponderando os seguintes factores:

Iniciativa;

Capacidade de Relacionamento;

Sentido de Responsabilidade;

Motivação.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

14.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão Administrativa e Financeira.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

19.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

19.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:

Relatório do estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.

19.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores no n.º 19.3.

20 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: - Dr. Carlos Manuel da Encarnação Nogueira, Técnico Superior de 1.ª Classe, da carreira de Educação Física, e Dr. Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Técnico Superior de 2.ª Classe, da carreira de Educação Física.

Vogais suplentes: - Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico superior de 1.ª Classe e Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior de 2.ª Classe.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Em cumprimento de despacho conjunto nº. 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9º. da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - De acordo com o nº. 3 do artigo 3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

2611074696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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