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Aviso 26306/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso na carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça

Texto do documento

Aviso 26306/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2007 do Inspector-geral dos Serviços de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior, destinado ao provimento de cinco lugares na categoria de inspector do quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, aprovado pela Portaria nº1216/2001, de 23 de Outubro:

Referência A - licenciatura em Direito - 4 lugares;

Referencia B - licenciatura em Administração e Gestão de Empresas - 1 lugar

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Inspecção-Geral por Despacho conjunto do Primeiro-ministro e Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Dezembro de 2007.

1.2 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a BEP, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e tendo sido obtida a respectiva Declaração de Inexistência

2 - O presente concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 112/2001, de 6 de Abril, e do Decreto Regulamentar 15/2001, de 12 de Outubro.

5 - A categoria ora posta a concurso integra-se numa carreira de regime especial nos termos do n.º 2 do artigo 3º e do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 112/2001 e do Decreto Regulamentar 15/2001.

6 - O conteúdo funcional desta categoria é o descrito no artigo 6º do Decreto Regulamentar nº15/2001.

7 - As remunerações de estágio e de inspector referenciam-se pela estrutura indiciária constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril a que se refere o artigo 3º n.º 2.

8 - À remuneração de inspector acresce um suplemento de função inspectiva, previsto no artigo 12º do Decreto-Lei 112/2001.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

10 - Podem ser opositores a concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do artigo 29º n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam os seguintes requisitos especiais: Ser detentores das licenciaturas referidas no n.º 1 do presente aviso e, Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros.

11 - Não é obrigatória a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas enunciados no artigo 29º do Dec-Lei 204/98, desde que, no próprio requerimento de candidatura, os candidatos declarem sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

12 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos, que abrangerá as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho conjunto 128/2002, de 19 de Fevereiro

b) Avaliação curricular,

c) Exame psicológico de selecção

d) Entrevista profissional de selecção

12.1 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, em resultado da aplicação dos métodos de selecção eliminatórios referidos nas alíneas a), b), e d) do n.º 12 ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas do júri do concurso.

12.3 - A legislação e a bibliografia mínima aconselhada para a realização da prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.

13 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral dos Serviços de Justiça, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do aviso de abertura do concurso bem como da referência a que se candidata;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em unções públicas.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência profissional com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade

d) Fotocópia da licença de condução;

e) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 13, sem o que as mesmas não serão consideradas; f) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados.

15 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos por correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a IGSJ, Direcção de Serviços de Administração, Gestão e Informática, Rua da Madalena, n.º 273 - 2º, 1149-007, em Lisboa, ou entregues pessoalmente, contra recibo, na mesma morada durante as horas normais de expediente.

16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Dr. Américo Brás Carlos, inspector-geral

Vogais efectivos:

1.º vogal - Elda Guerreiro Morais, directora de serviços

2.º vogal - Filipe João Ferraz, inspector principal

Vogais suplentes:

1.º vogal - Adelino Pereira, inspector superior principal

2.º vogal - Maria de Fátima Almeida, inspectora principal

20 de Dezembro de 2007. - A Directora de Serviços de Administração, Gestão e Informática, Elda Morais.

ANEXO

Legislação e bibliografia mínima aconselhada a que se reporta o n.º 12.3 do Aviso de abertura do concurso

I - Bibliografia

J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, Almedina Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, Almedina

J. M. Santos Botelho, Américo Pires Esteves e José Cândido de Pinho, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina

II - Legislação Constituição da República Portuguesa

Código Penal

Código do Processo Penal

Código do Procedimento Administrativo

Código do Registo Comercial

Código do Registo Predial

Código do Registo Civil

Dec-Lei 76-A/2006, de 4 de Fevereiro (Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas)

Lei 166/99, de 14 de Setembro e Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de Dezembro (Lei tutelar educativa e sua regulamentação)

Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro (Estatuto do Notariado)

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar)

Lei 8/90, de 8 de Junho (Bases gerais da contabilidade pública)

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental)

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado)

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (Regime dos concursos públicos)

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril (Enquadramento e estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública)

Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho (Regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-12 - Decreto Regulamentar 15/2001 - Ministério da Justiça

    Aplica à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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