1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente datado de 23 de Novembro de 2007, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República II.ª Série de harmonia com o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal auxiliar, carreira de motorista de ligeiros, categoria de motorista de ligeiros.
2 - Validade do Concurso - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91 de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
4 - Conteúdo Funcional: o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Quota de Emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
6 - Regalias sociais e Remunerações - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 142, no valor de 463,99 (euro).
7 - Local de trabalho será na área do Concelho de Rio Maior.
8 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais: Possuir escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.
8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de identidade, fotocópia do n.º fiscal de contribuinte.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Fotocópia da carta de condução
9.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de abertura, devem:
a) Declarar, sob compromisso de honra:
O grau de incapacidade;
O tipo de deficiência.
b) Mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
9.3 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos que comprovem as declarações ou fotocópias apresentadas.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das habilitações literárias a que se refere as alíneas b) do n.º 9.1, determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º do n.º 7 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, será valorizada na escala de 0 a 20 valores, terá a duração de vinte minutos e consiste na condução de uma viatura ligeira, verificação dos níveis de óleo e água, bem como do estado de manutenção da mesma.
11.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração aproximada de 30 minutos.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção constam das actas de reunião do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A classificação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples, traduzida de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal por arredondamento, as classificações inferiores a 9.5 valores.
14 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - O dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência por escrito, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
16 - O Júri do concurso é constituído da seguinte forma:
Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador.
Vogais efectivos:
Eng. Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
José Fernando Bernardo Delgado, Mecânico Principal.
Vogais suplentes:
José Ferreira Valentim, Motorista de Pesados;
Maria da Luz Carreira Farelo, Chefe de Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação.
Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.os Vogais efectivos.
17 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e tendo sido publicado na BEP o procedimento para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 9 de Novembro de 2007, tendo-se verificado a inexistência de pessoal na carreira/categoria em SME.
23 de Novembro de 2007. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.
ANEXO N.º 1
Exmo. Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
de Rio Maior
(Nome)... (Filiação)... (Naturalidade) ... (estado civil)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., Contribuinte Fiscal n.º ..., residente em ...(indicar rua, n.º de policia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao Concurso (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República III.ª série n.º ..., de .../.../..., declaro sob compromisso de honra que em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8.1 do aviso de abertura do concurso:
a) Tenho nacionalidade ...;
b) Tenho ... anos de idade;
c) Possuo como habilitações literárias o ... de escolaridade;
d) Cumpri [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (quanto se trate de recenseado nos termos da lei do Recenseamento Militar), serviço militar ou cívico (consoante e quando seja o caso), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino)];
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém1:
Tipo de deficiência...
Grau de incapacidade...
Capacidade de comunicação/expressão...
(localidade),...de...de 2007.
Pede Deferimento a V. Ex.ª
O (A) Requerente
(Assinatura do(a) requerente)
1 A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
2611071181