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Aviso 25473/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura para concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal auxiliar, carreira de motorista de ligeiros, categoria de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 25473/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente datado de 23 de Novembro de 2007, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República II.ª Série de harmonia com o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal auxiliar, carreira de motorista de ligeiros, categoria de motorista de ligeiros.

2 - Validade do Concurso - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91 de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

4 - Conteúdo Funcional: o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Quota de Emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

6 - Regalias sociais e Remunerações - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 142, no valor de 463,99 (euro).

7 - Local de trabalho será na área do Concelho de Rio Maior.

8 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Possuir escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade, fotocópia do n.º fiscal de contribuinte.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Fotocópia da carta de condução

9.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de abertura, devem:

a) Declarar, sob compromisso de honra:

O grau de incapacidade;

O tipo de deficiência.

b) Mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

9.3 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos que comprovem as declarações ou fotocópias apresentadas.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das habilitações literárias a que se refere as alíneas b) do n.º 9.1, determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º do n.º 7 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, será valorizada na escala de 0 a 20 valores, terá a duração de vinte minutos e consiste na condução de uma viatura ligeira, verificação dos níveis de óleo e água, bem como do estado de manutenção da mesma.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração aproximada de 30 minutos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção constam das actas de reunião do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A classificação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples, traduzida de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal por arredondamento, as classificações inferiores a 9.5 valores.

14 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - O dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência por escrito, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

16 - O Júri do concurso é constituído da seguinte forma:

Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador.

Vogais efectivos:

Eng. Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão de Obras Municipais;

José Fernando Bernardo Delgado, Mecânico Principal.

Vogais suplentes:

José Ferreira Valentim, Motorista de Pesados;

Maria da Luz Carreira Farelo, Chefe de Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação.

Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.os Vogais efectivos.

17 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e tendo sido publicado na BEP o procedimento para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 9 de Novembro de 2007, tendo-se verificado a inexistência de pessoal na carreira/categoria em SME.

23 de Novembro de 2007. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor:

Presidente da Câmara Municipal

de Rio Maior

(Nome)... (Filiação)... (Naturalidade) ... (estado civil)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., Contribuinte Fiscal n.º ..., residente em ...(indicar rua, n.º de policia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao Concurso (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República III.ª série n.º ..., de .../.../..., declaro sob compromisso de honra que em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Tenho nacionalidade ...;

b) Tenho ... anos de idade;

c) Possuo como habilitações literárias o ... de escolaridade;

d) Cumpri [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (quanto se trate de recenseado nos termos da lei do Recenseamento Militar), serviço militar ou cívico (consoante e quando seja o caso), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino)];

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém1:

Tipo de deficiência...

Grau de incapacidade...

Capacidade de comunicação/expressão...

(localidade),...de...de 2007.

Pede Deferimento a V. Ex.ª

O (A) Requerente

(Assinatura do(a) requerente)

1 A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2611071181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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