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Despacho (extracto) 28970/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Gestão Financeira e do Património

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28970/2007

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foi publicado o Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que opera a reestruturação do Instituto das Artes, que passa a integrar a Administração Directa do Estado com a designação de Direcção-Geral das Artes, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo de estrutura misto.

Através da Portaria 392/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, foi fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

Pelo meu despacho 36/GD/2007, de 21 de Novembro, emitido ao abrigo do artigo 21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 392/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, foi criada a unidade orgânica flexível - Divisão de Gestão Financeira e do Património - que integra a estrutura da direcção-geral.

Assim:

Considerando que, na sequência daquela reestruturação, cessaram as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes intermédios sendo, portanto, necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas agora criadas ou reestruturadas de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das atribuições cometidas à Direcção-Geral das Artes;

Considerando que a licenciada Maria João da Cruz Valente possui os requisitos legais exigidos bem como capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, evidenciado na síntese curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Gestão Financeira e do Património a licenciada Maria João da Cruz Valente, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos dos artigos 20.º e 27.º, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2007.

22 de Novembro de 2007. - O Director-Geral , Orlando Farinha.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria João da Cruz Valente;

Data de Nascimento - 5 de Agosto de 1969.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Produção e Tecnologias da Música (1999/2003) - Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo;

Licenciatura em Economia - área de Planeamento (1987/1993) - Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) - Universidade Técnica de Lisboa;

Frequência do Conservatório Nacional de Lisboa (Secção de Música).

3 - Actividade profissional:

Direcção-Geral dos Artes - desde Setembro de 2006: Chefe da equipa multidisciplinar constituída com o objectivo de gerir e acompanhar a atribuição dos apoios financeiros às artes, no âmbito do programa de apoio a projectos pontuais;

Direcção-Geral do Orçamento - Gabinete de Estudos e Finanças Públicas - 2005-2006: Assessoria técnica; Integrou o Grupo de Trabalho das Autarquias Locais no âmbito das competências da Direcção-Geral em matéria de avaliação, controlo e acompanhamento do défice e endividamento da Administração Local;

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Gabinete de Assessoria e Planeamento - 2005: Chefe de Divisão em regime de Comissão de Serviço - Apoio a actividades do Conselho Directivo no âmbito da modernização administrativa; concepção e coordenação do projecto "Modernizacão, Boas Práticas e Optimização de Recursos na Administração Universitária; implementação, na Faculdade, do Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP); responsável pela organização da área de Formação Contínua da Faculdade; membro do Conselho de Formação Contínua da Universidade do Porto;

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Direcção de Serviços Académicos e de Recursos Humanos - 2003-2004: Chefe de Divisão em regime de Comissão de Serviço (funções de Directora de Serviços); Responsável pela execução das actividades da Direcção de Serviços no âmbito das respectivas competências na área da gestão académica e de recursos humanos;

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais - 2001/2002: Assessoria técnica;

Direcção-Geral do Orçamento - Direcção de Serviços de Gestão da Informacão Orçamental - 1997/2000: Assessoria técnica; no âmbito da Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE) integrou o grupo de apoio à implementação das aplicações que constituem o Sistema de Informação para a Gestão Orçamental (SIGO), designadamente o Sistema de Informação Contabilística (SIC) e o Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SRH);

Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sector Empresarial do Estado - 1996: Assessoria técnica; integrou a equipa de projecto do Sector Empresarial do Estado (SEE), no âmbito das respectivas competências de fiscalização.

Actividade profissional complementar:

Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo - 2001/2005 - Produção musical; Concepção e produção do fonograma "Ad Libitum" (edição de autor de música improvisada) para Contrabaixo Solo; assistente de som no Festival "Obra Aberta", Casa da Música; Concepção e produção do espectáculo "Brincar, Jogar, Experimentar, Improvisar", Teatro Helena Sá e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1454/2007 - Ministério da Cultura

    Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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