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Aviso 25038/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura do concurso n.º 36/2007 - concurso externo de ingresso para provimento de sete lugares na categoria de vigilante de jardins e parques infantis do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 25038/2007

Concurso n.º 36/2007 - Concurso externo de ingresso para provimento de sete lugares na categoria de vigilante de jardins e parques infantis do grupo de pessoal auxiliar.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vereador dos Serviços Administrativos com poderes delegados pelo Presidente desta Câmara Municipal, de 08 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de sete lugares na categoria de vigilante de jardins e parques infantis do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste Município.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

3 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento dos mencionados lugares, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho 38/88, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública Local.

7 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 128, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1. - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme Despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República n.º 152, 2.ª série, de 2 de Julho de 1999.

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;.

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100-951 Loulé.

9.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional, ou fotocópias dos mesmos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

9.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

- Prova escrita de conhecimentos (PEC)

- Entrevista profissional de selecção (EPS)

13.1 - A prova escrita de conhecimentos, reveste carácter eliminatório, será com consulta, terá a duração máxima de noventa minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte programa:

- Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio), Constituição da República Portuguesa, Formação Teórica do Curso Geral de Vigilância (módulos 3 e 4).

13.2 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:

- Capacidade de Expressão Oral e Fluência Verbal;

- Iniciativa;

- Capacidade de Relacionamento;

- Sentido de Responsabilidade;

- Motivação;

13.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

14.1 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação - Avenida José da Costa Mealha, 16 - Loulé.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 02 de Novembro de 2007.

20 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Hélder Faísca Guerreiro, Director de Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil

Vogais efectivos: - Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, Chefe de Divisão Administrativa de Polícia e João Miguel de Sousa Matos Lima, Técnico Superior de 1.ª classe da carreira de Educação Física

Vogais suplentes: - Fernando dos Santos Ventura Leandro, Técnico de 2.ª classe da carreira de Engenheiro Técnico e Joaquim José Pires Guerreiro da Franca Leal Martins, Técnico Profissional Especialista Principal da carreira de Fiscal Municipal.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Anexo n.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé:

1 - (Nome)...,filho(a) de... e de...), natural de..., concelho de..., de nacionalidade..., nascido(a) em.../.../... (estado civil)... (situação militar, se for caso disso)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo C. I. C. C. de..., contribuinte fiscal n.º..., residente em..., com o telefone n.º... (habilitações literárias)... (situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de.../.../...

(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tido em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento

(Local)..., de... de 2007

(Assinatura do(a) requerente)

Anexa os documentos seguintes:

1)...

2)...

3)...

4 de Dezembro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611070812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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