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Aviso 24142/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo para provimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 24142/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar dos serviços gerais

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se publico que, por deliberação da Junta de Freguesia de Izeda, de 15/09/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Auxiliar dos Serviços Gerais do quadro de pessoal desta Freguesia.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

4 - Local e período normal de trabalho - Na Sede da Junta de Freguesia de Izeda, sem prejuízo das deslocações necessárias, num período de 35 horas semanais.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1 índice 128, da categoria de auxiliar dos serviços gerais, de acordo com o mapa anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alterações, actualmente (euro) 418.24.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são os seguintes:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c)Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória.

6.2.1 - Para os indivíduos nascidos após 1 de Janeiro de 1967 a escolaridade obrigatória reporta-se ao 6.º Ano de escolaridade ou equivalente e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 reporta-se ao 9.º ano de escolaridade.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1- Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Izeda, a solicitar a admissão ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secretaria, ou por correio registado até ao termo do prazo, para a Junta de Freguesia de Izeda, Av. Nossa Senhora da Assunção, 5300-615 Izeda, atendendo-se neste caso à data do registo.

7.3- O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), d), e) e f) do ponto n.º 6.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão).

b) Documento comprovativo do requisito referido no ponto 6.2 do presente aviso (fotocópia simples).

7.4 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para o lugar posto a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea a) do ponto 7.3, à excepção do documento referido na alínea b) do mesmo ponto.

7.5 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto - Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos pontos 7.2, 7.3 e 7.4 do presente aviso, deverão preencher o ponto 2 do anexo n.º1 ao presente aviso, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.5.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova teórica de conhecimentos gerais escrita, eliminatória;

b) Entrevista profissional de Selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma escrita, terá a duração máxima de 60 minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e permitirá a consulta de legislação.

9.1.1 - Programa de prova de conhecimentos gerais;

Direitos e deveres da função pública e Deontologia profissional;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; e

Regime jurídico da duração de horário de trabalho da Administração Pública;

Regime de férias faltas e licenças;

Conteúdo funcional e

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Direitos, deveres e garantias.

Legislação para consulta:

Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei 117/99 de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.º 503/99 de 20 de Novembro, 157/2001 de 11 de Maio e 169/2006 de 17 de Agosto.

Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84 de 16/01;

Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril.

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, que poderá solicitar à Câmara Municipal de Bragança ou obter através do site http://www.dgap.gov.pt

Conteúdo Funcional - Despacho 4/88 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, IIª Série, n.º 80 de 6 de Abril de 1989.

9.1.2- A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

9.1.3- Os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos nota inferior a 9,50 valores serão excluídos do concurso.

9.1.4 - Os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,50 valores, serão sujeitos a entrevista profissional de selecção.

9.2- A entrevista profissional de selecção (EPS), graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão ponderados os seguintes factores:

a)Interesses e motivação profissional;

b) Capacidade de relacionamento; e

c) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

9.2.1- A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação.

9.3 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção equivale à desistência do concurso.

10 - Sistema de classificação final.

10.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.

CF = (PTCG + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCG = Prova Teórica de Conhecimentos Gerais, eliminatória

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para além do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º. do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e outras que venham a ser fixadas pelo júri.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Afixação de listas - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placar da Junta de Freguesia de Izeda, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização das provas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A publicitação da lista de classificação final, será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

13 - Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado na Secretaria da Junta durante as horas normais de expediente.

14- Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para os efeitos previstos no artigo 41.º. da Lei n.º. 53/2006, de 7de Dezembro, a qual nos comunicou a existência de pessoal com o perfil definido em situação de mobilidade especial, através de e-mail de 21/09/2007. Foi desenvolvido o processo de recrutamento, conforme artigo 34.º, tendo sido feita a publicação na BEP, em 02/11/2007 e em 09/11/2007.

15- O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Rosa Galhardo Pinto Pires, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais Efectivos:

1.º Normando dos Santos Lima, Presidente da Assembleia Municipal

2.º António Eugénio Gonçalves Mota, Técnico Superior de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança.

Vogais suplentes:

1.º José Joaquim Cordeiro, Secretário da Junta de Freguesia;

2.º Maria da Conceição Oliveira Pires Gomes, Chefe da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo, António Eugénio Gonçalves Mota, Técnico Superior de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança.

16 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Anexo n.º 1

Exma. Senhora

Presidente da Junta de Freguesia de Izeda

de Bragança Nome)___________(estado civil)____,(profissão)_______, portador do bilhete de identidade n.º._____, emitido em __/__/__ pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de ____, contribuinte fiscal n.º. ______, residente em (indicar rua, n.º. de policia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º.____, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo, de ingresso, para 2 lugares de auxiliar dos serviços gerais a que se refere o Aviso publicado no Diário da República n.º. ___, 2ª. Série, de __/__/__.

1-Declarando por sua honra, em relação às alíneas a),b),d), e) e f) do ponto 6.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade __________;

b) Ter____ anos de idade;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares(1), serviço militar ou serviço cívico, obrigatórios(2), ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata(3);

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

2- Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:(4)

Tipo de deficiência____________

Grau de incapacidade___________

Capacidade de comunicação/expressão______________

Bragança, ___de _________de 2007.

Pede Deferimento

(Assinatura do requerente)

Anexo os documentos seguintes:

1)

2)...

(1) Quando se trate de recenseado (nos termos da lei do recenseamento Militar)

(2) Consoante e quando seja o caso

(3) Quando seja o caso

(4) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto - Lei n.º. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 de Novembro de 2007. - A Presidente, Maria Rosa Galhardo Pinto Pires.

2611069358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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