Concurso Externo de Ingresso para provimento de duas vagas para técnico superior de 2.ª classe - Arquitectos (Estagiários)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de Sua Exa. o Senhor Presidente da Câmara, de 26 de Julho de 2007, proferido no uso das competências conferidas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, tendo em vista o provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - Arquitectos (estagiários), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste Município.
2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 Outubro; Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade do concurso - O concurso é válido por um ano, cessando com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
4 - Conteúdo funcional - O constante no despacho 6871/2002, D.R. 2.ª série de 3/4/2002.
5 - Local de trabalho - Área do Município de Câmara de Lobos.
6 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.
7 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais: Licenciatura em Arquitectura.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Vereador do Ambiente e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
- Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número, data, arquivo e validade do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
- Habilitações Académicas;
- Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
- Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, e, neste caso, devidamente comprovados; e
- Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
- Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
- Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do número fiscal de contribuinte; e
- Fotografia actualizada.
9 - Quota de emprego - candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Deverão ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.
10 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos originais que comprovem as fotocópias apresentadas, sendo que, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei, implicando desde logo a eliminação do concurso.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) -carácter eliminatório: visa avaliar numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos dos candidatos, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Terá a duração de 20 minutos e versará sobre os seguintes temas:
Carta Deontológica do Serviço Público;
Estatuto Disciplinar;
Código do Procedimento Administrativo;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
11.2 - Avaliação Curricular (AC) - carácter eliminatório: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos aqueles que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= HL + FP + EP / 3
Sendo:
AC= Avaliação Curricular;
HL= Habilitações Literárias;
FP= Formação Profissional; e
EP= Experiência Profissional.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada quando solicitada.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no serviço de Recursos Humanos, se for caso disso.
13 - A classificação final dos candidatos será a resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = POCE + AC / 2
Sendo:
CF = classificação final;
POCE = Prova Oral de Conhecimentos Específicos; e
AC = Avaliação Curricular.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador do Ambiente e Recursos Humanos.
Vogais Efectivos: Carlos Alberto Gomes Gonçalves, Vereador do Urbanismo e Património; e José Ricardo Fraga Gomes Ferreira, Director de Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.
Vogais suplentes: Ana Luísa Rodrigues Jesus, Chefe de Divisão de Obras e Infra-Estruturas Municipais; e Ana Maria de Jesus e Silva, Directora de Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida.
16 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
17 - Regime de Estágio:
17.1 - O júri de Estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
17.2 - O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
17.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri com base no relatório e na classificação de serviço, sendo a classificação final a resultante da média aritmética em cada um dos factores. Se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo.
11 de Outubro de 2007 - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.
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