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Aviso 23378/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas para técnico superior de 2.ª classe - Arquitectos (estagiários)

Texto do documento

Aviso 23378/2007

Concurso Externo de Ingresso para provimento de duas vagas para técnico superior de 2.ª classe - Arquitectos (Estagiários)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de Sua Exa. o Senhor Presidente da Câmara, de 26 de Julho de 2007, proferido no uso das competências conferidas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, tendo em vista o provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - Arquitectos (estagiários), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste Município.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 Outubro; Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Validade do concurso - O concurso é válido por um ano, cessando com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.

4 - Conteúdo funcional - O constante no despacho 6871/2002, D.R. 2.ª série de 3/4/2002.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Câmara de Lobos.

6 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais: Licenciatura em Arquitectura.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Vereador do Ambiente e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

- Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número, data, arquivo e validade do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

- Habilitações Académicas;

- Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

- Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, e, neste caso, devidamente comprovados; e

- Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

- Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

- Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do número fiscal de contribuinte; e

- Fotografia actualizada.

9 - Quota de emprego - candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Deverão ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.

10 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos originais que comprovem as fotocópias apresentadas, sendo que, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei, implicando desde logo a eliminação do concurso.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) -carácter eliminatório: visa avaliar numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos dos candidatos, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Terá a duração de 20 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Carta Deontológica do Serviço Público;

Estatuto Disciplinar;

Código do Procedimento Administrativo;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - carácter eliminatório: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos aqueles que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= HL + FP + EP / 3

Sendo:

AC= Avaliação Curricular;

HL= Habilitações Literárias;

FP= Formação Profissional; e

EP= Experiência Profissional.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada quando solicitada.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no serviço de Recursos Humanos, se for caso disso.

13 - A classificação final dos candidatos será a resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = POCE + AC / 2

Sendo:

CF = classificação final;

POCE = Prova Oral de Conhecimentos Específicos; e

AC = Avaliação Curricular.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

Vogais Efectivos: Carlos Alberto Gomes Gonçalves, Vereador do Urbanismo e Património; e José Ricardo Fraga Gomes Ferreira, Director de Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.

Vogais suplentes: Ana Luísa Rodrigues Jesus, Chefe de Divisão de Obras e Infra-Estruturas Municipais; e Ana Maria de Jesus e Silva, Directora de Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida.

16 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - Regime de Estágio:

17.1 - O júri de Estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

17.2 - O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri com base no relatório e na classificação de serviço, sendo a classificação final a resultante da média aritmética em cada um dos factores. Se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo.

11 de Outubro de 2007 - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611065947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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