Portaria 343/2003
de 29 de Abril
A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1061/90, de 18 de Outubro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março) e do Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo da presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
3.º
Caducidade de autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
a) Bacharelato em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1061/90, de 18 de Outubro, alterada pela Portaria 1160/92, de 16 de Dezembro, conjugada com a Portaria 865/93, de 14 de Setembro;
b) Curso de estudos superiores especializados em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 566/95, de 12 de Junho.
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Abril de 2003.
ANEXO
Instituto Superior Politécnico Gaya
Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário
Curso de Turismo
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)