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Aviso 22763/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para cantoneiro de limpeza e auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 22 763/2007

1 - Torna-se público que, por despachos de 22 e de 29 de Outubro, respectivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para os seguintes lugares do quadro de pessoal desta autarquia:

Concurso referência n.º 1 - um lugar de cantoneiro de limpeza;

Concurso referência n.º 2 - um lugar de auxiliar administrativo.

1.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade dos concursos - caducam com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área da freguesia de Cacilhas.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, para os dois concursos.

5 - Legislação aplicável aos concursos - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/87, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

6 - Remuneração base - a remuneração será determinada pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos - de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sejam a posse de escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Cacilhas ou através de impresso próprio para o efeito, a obter nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia, e entregue pessoalmente neste serviço durante o horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para a Junta de Freguesia de Cacilhas, Rua de Liberato Teles, 6-A, 2800-291 Almada.

9.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, data de nascimento, idade, telefone, estado civil, número fiscal de contribuinte e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como do número da data e da série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, que só são tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos elementos referidos nas alíneas a) e b) e da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso constantes no n.º 7 do presente aviso.

10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 10 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Concurso referência n.º 1 - constituídos por três fases, as duas primeiras com carácter eliminatório:

Avalização curricular;

Prova escrita de conhecimentos específicos de natureza prática;

Entrevista profissional de selecção.

12.1.1 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores, resultando a classificação deste método de selecção da aplicação da expressão:

(7EP+2FP+H)/10

expressa na escala de 0 a 20 valores:

a) Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontre aberto, bem como outras capacidades adequadas, avaliado designadamente pela sua natureza e duração;

b) Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares em concurso;

c) Habilitações académicas de base (H), sendo ponderada a titularidade de grau académico ou seja equiparação legalmente reconhecida.

12.1.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos de natureza prática (PECEP), com a duração máxima de cento e oitenta minutos, será no âmbito do seguinte programa, sendo a classificação deste método expressa na escala de 0 a 20 valores:

Varredura e limpeza das ruas;

Extirpação de ervas;

Comportamento adoptado durante o exercício daquelas funções.

12.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), a qual terá a duração máxima de vinte minutos, destina-se a avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com um perfil delineado de acordo com as seguintes características, resultando a sua classificação da aplicação da seguinte expressão:

EPS=A+B+C+D

sendo cada factor valorado de 1 até 5 valores, em que:

1 = insatisfatório;

2 = pouco satisfatório;

3 = satisfatório;

4 = bom; e

5 = muito bom;

num total de 20 valores:

A = experiência profissional;

B = conhecimento da função;

C = motivação para a função; e

D = relacionamento interpessoal.

12.1.4 - A classificação final (CF) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PECEP+EPS)/3

12.2 - Concurso referência n.º 2 - constituídos por duas fases, a primeira com carácter eliminatório:

Prova escrita de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

12.2.1 - A prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, bem como os direitos e deveres na Administração Pública, as atribuições e competências das autarquias locais e a deontologia profissional.

12.2.2 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo determinar a avaliação, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, das capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.2.3 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos, calculada numa escala de 0 a 20 valores;

EPS = entrevista profissional de selecção, calculada numa escala de 0 a 20 valores, em que o perfil dos candidatos face à função a exercer será pontuada entre 0 a 10 valores e a capacidade de aptidão em função da exigência do cargo a desempenhar será pontuada de 0 a 10 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas de acordo com os artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, nas instalações desta Junta de Freguesia.

15 - Os candidatos serão notificados sobre a data, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - O júri dos concursos tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos Augusto Aurélio Alves Leal, presidente da Junta de Freguesia de Cacilhas.

Vogais efectivos:

António Malcata Paixão Farinha, tesoureiro da Junta de Freguesia de Cacilhas.

Maria José Barbosa Pacífico, assistente administrativa especialista da Junta de Freguesia de Cacilhas.

7 de Novembro de 2007. - O Presidente, Carlos Augusto Aurélio Alves Leal.

2611063747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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