Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22359/2007, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa

Texto do documento

Aviso 22 359/2007

Concurso n.º 02/DGAED/2007 - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, de 25 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias após a publicação no Diário da República.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o respectivo preenchimento.

5 - Área funcional - contratos, programação e controlo de importações e exportações, no domínio do armamento e equipamentos de defesa.

6 - Conteúdo funcional - no domínio do armamento e equipamentos de defesa, compete, genericamente, ao técnico superior de 1.ª classe a elaboração de estudos e propostas de apoio à tomada de decisão, exercer funções de investigação, estudo e elaboração de pareceres jurídicos e de projectos de diplomas legais e regulamentares, competindo-lhe ainda colaborar no processo de controlo de importações e exportações de bens e tecnologias militares e acompanhar a preparação e execução de processos de aquisição de bens e tecnologias militares e a participação na negociação de programas cooperativos internacionais, incluindo a emissão de pareceres sobre memorandos de entendimento e outros documentos contratuais vinculativos, na sua dupla vertente interna e de cooperação internacional, em conformidade com o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o estabelecido no anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema contributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Locais de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos de admissão ao concurso constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir licenciatura em Direito;

d) Formação em domínios relevantes para as funções a desempenhar, designadamente nas áreas do direito e das organizações militares e de segurança;

e) Bons conhecimentos de inglês - fluência verbal e escrita.

11 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - A entrevista profissional de selecção, que possui carácter complementar, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 15 de Julho, poderá ser dispensada, se o júri assim o deliberar.

11.3 - O sistema de classificação final será expresso na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, sala 253, 1400-204 Lisboa, das 10 às 12 e das 14 às 17 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

f) Data e assinatura.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as que anteriormente exerceu e correspondentes períodos, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde forem exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras em causa e respectiva carga horária;

g) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três;

h) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual e desse facto façam menção no próprio requerimento.

12.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Coronel Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, director de serviços.

Vogais efectivos:

Major José Carlos Cardoso Mira, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Margarida Leitão Garcia, assessora principal.

Licenciada Teresa José de Jesus Correia Falcão, técnica superior principal.

25 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Decreto Regulamentar 40/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, que estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda