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Aviso 22073/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Republicação de aviso de abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de operário qualificado - calceteiro

Texto do documento

Aviso 22 073/2007

Procedimento concursal para o provimento de um lugar de operário qualificado - Calceteiro

Considerando que no âmbito do procedimento supramencionado foi omitida uma formalidade aquando da publicitação da vaga, procede-se à republicação do aviso de abertura do procedimento concursal:

"1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de operário qualificado, calceteiro.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 142, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

5 - Conteúdo funcional - Portaria 807/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999.

6 - Serviço a que se destina - Armazém Municipal.

7 - Local de trabalho - concelho de Meda.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

8.2 - Requisitos específicos de admissão - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de duração não inferior a dois anos.

9 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Jorge Adalberto Marques Daniel, técnico superior assessor (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos) da Câmara Municipal de Meda.

2.º Alexandrino Marques Fernandes, encarregado de pessoal operário da Câmara Municipal de Meda.

Vogais suplentes:

1.º Vereador Paulo Jorge de Lemos Amaral, da Câmara Municipal de Meda.

2.º Carlos Alberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe BAD da mesma Câmara Municipal.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova prática de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

a) Na avaliação curricular só serão valorizadas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;

b) Prova prática de conhecimentos - visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função e consiste na execução de calçada de paralelos de calcário e calçada à portuguesa. Terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;

c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

d) Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, serão expressos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização de candidaturas - devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Largo do Município, 6430-197 Meda, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada, com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, residência, concurso a que se candidata e indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

11.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

12.2 - Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

12.3 - Curriculum vitae;

12.4 - Não é exigida a apresentação da documentação referida no n.º 8.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

12.5 - Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

a) O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

b) Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do comprovativo. Devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos que possibilitem que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

18 - São tidas em consideração as candidaturas formalizadas ao abrigo do anterior aviso.

19 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público."

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

2611061862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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