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Aviso (extracto) 21435/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para um lugar de operário qualificado - trolha

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 435/2007

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso externo, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com os artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de um lugar de operário qualificado trolha, do grupo de pessoal operário qualificado, a que corresponde o índice 142, escalão 1, do novo sistema retributivo da função pública, aprovado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 142, no montante de Euro 463,99, do sistema retributivo da função pública aprovado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

7 - O local de trabalho será no município de Viana do Castelo.

8 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ficando condicionado a concurso de prestação de provas práticas e à posse da escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

9 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos (PC2) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração.

9.1 - Programa da prova prática de conhecimentos - a prova prática de conhecimentos terá a duração de duas horas e constará do seguinte:

Montagem de parede;

Colocação de azulejo.

9.2 - Entrevista profissional de selecção:

9.2.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas.

A realização da entrevista profissional de selecção tem natureza privada.

9.2.2 - Cada membro do júri atribuirá valorização, até 20 valores, a cada critério objecto da entrevista ao concorrente, a qual, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

10 - Parâmetros e classificação de avaliação - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Prova prática de conhecimentos (PC2) - de 0 a 20 valores;

Entrevista profissional de selecção (E) - de 0 a 20 valores.

CF=(3PC2+2E)/5

Legenda:

CF=classificação final;

PC2=prova prática de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo (mod. 121/1), a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação, e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o n.º 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

14 - Quota de emprego - deficiência - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência (desde que declarada no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado) têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Vereadora que superintende a Divisão de Instalações e Equipamentos, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva.

Vogais efectivos - Chefe de divisão de Instalações e Equipamentos, engenheiro Manuel Matos Cristino, e chefe de divisão de Obras Públicas, engenheiro António Rodrigues Carvalho.

Vogais suplentes - Chefe de divisão de Vias e Transportes, engenheiro Manuel Alberto Soares da Costa, e técnica superior de 1.ª classe/engenharia civil, engenheira Ana Catarina Melo Gonçalves Silva Pinto.

9 de Outubro de 2007. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611058943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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