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Aviso 21416/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para técnico profissional de animação cultural especialista e fiscal municipal especialista

Texto do documento

Aviso 21 416/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de recursos humanos, de 23 de Maio de 2007, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara, no despacho 60/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:

1.1 - Técnico profissional especialista de animação cultural (processo 05.03/P/DRH/DRHO/07 - um lugar;

1.2 - Fiscal municipal especialista (processo 14.03/P/DRH/DRHO/07) - um lugar.

2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de três meses a contar da data da publicação das listas de classificação final.

3 - Condições de admissão aos concursos:

3.1.1 - Técnico profissional especialista de animação cultural - a este concurso poderão candidatar-se os técnicos profissionais principais de animação cultural com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho;

3.1.2 - Fiscal municipal especialista - a este concurso poderão candidatar-se os fiscais municipais principais com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.

3.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio sob registo com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

3.3 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

3.4 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso é publicado;

3.5 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

3.6 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

3.7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, donde constem a média final de curso, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado donde constem designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados, e, no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três ou cinco anos.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação dos certificados de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, desde que se encontrem arquivados nos processos individuais dos interessados;

3.8 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

4 - Método de selecção - avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação e qualificação profissional; e

Experiência profissional e classificação de serviço.

5 - Classificação final - a classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Local de trabalho - área do município.

7 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o novo sistema retributivo.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

10 - Constituição dos júris:

10.1 - Técnico profissional de animação cultural especialista:

Presidente do júri - José Manuel Calado Mendes, director de Departamento de Cultura e Desporto, em regime de substituição.

Vogais efectivos - Alberto Henrique Carvalho Santos Pereira, chefe de divisão de Acção Cultural, em regime de substituição, e João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de secção de Recrutamento e Mobilidade.

Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal, e Jorge Manuel Lampreia Patrício, chefe de serviços de Teatro.

10.2 - Fiscal municipal especialista:

Presidente do júri - Jorge Pires de Moura, director de departamento de Administração Urbanística, em regime de substituição.

Vogais efectivos - Fernanda Manuela Almeida Pesinho, chefe de divisão de Fiscalização, em regime de substituição, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de secção de Recrutamento e Mobilidade, e Carlos Alberto Oliveira Salgueiro, chefe de divisão de Obras Particulares e Actividades Económicas, em regime de substituição.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

11 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Em cumprimento da alínea h) da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram emitidas, pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, declarações de inexistência de pessoal com os perfis pretendidos.

24 de Setembro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611058979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-03 - Decreto-Lei 6/2006 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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