Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20950/2007, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Vários concursos internos de acesso geral para as carreiras técnica superior, técnica e técnico-profissional

Texto do documento

Aviso 20 950/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 8 de Outubro de 2007, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes concursos internos de acesso geral:

Pessoal técnico superior:

a) Técnico superior assessor - cinco lugares;

Pessoal técnico:

b) Técnico principal - dois lugares;

Pessoal técnico-profissional:

c) Técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal - dois lugares;

d) Técnico profissional especialista principal - um lugar;

e) Técnico profissional especialista - três lugares;

f) Técnico profissional principal - dois lugares;

g) Desenhador de 1.ª classe - três lugares.

2 - Os concursos processam-se ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, e demais legislação aplicável.

3 - Foi dado cumprimento aos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido executado o procedimento referido no artigo 34.º da referida lei.

4 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas acima referidas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdos funcionais:

5.1 - Concurso da alínea a) (técnico superior assessor) - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

5.2 - Concurso da alínea b) (técnico principal) - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

5.3 - Concurso da alínea c) (técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal) - o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

5.4 - Concursos das alíneas d), e) e f) (técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista e técnico profissional principal) - o constante da Portaria 351/87, de 29 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 29 de Abril de 1987;

5.5 - Concurso da alínea g) (desenhador de 1.ª classe) - o constante da Portaria 351/87, de 29 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 29 de Abril de 1987.

6 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - São requisitos especiais de admissão:

7.1 - Concurso da alínea a) - possuir a categoria de técnico superior principal com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

7.2 - Concurso da alínea b) - possuir a categoria de técnico de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.

A área de recrutamento é ainda alargada nos seguintes termos:

A coordenadores da carreira técnico-profissional detentores de um dos cursos a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro, desde que habilitados com formação adequada;

A chefes de secção posicionados nos escalões 4, 5 e 6, possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada;

7.3 - Concurso da alínea c) - possuir a categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

7.4 - Concurso da alínea d) - possuir a categoria de técnico profissional especialista e com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

7.5 - Concurso da alínea e) - possuir a categoria de técnico profissional principal, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom;

7.6 - Concurso da alínea f) - possuir a categoria de técnico profissional de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom;

7.7 - Concurso da alínea g) - possuir a categoria de desenhador de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos escalões e índices das respectivas categorias, estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte fiscal), habilitações literárias e profissionais, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de fotocópia do bilhete de identidade, curriculum vitae, onde constem elementos sobre as habilitações académicas, formação profissional e as actividades desenvolvidas, bem como as acções de formação frequentadas (com indicação das datas de realização, respectiva duração e classificações, se as houver), declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas, ou declarações emitidas pelo serviço em que conste a expressão qualitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas.

9.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam revelar interesse para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos do artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - O método de selecção adoptado para o concurso da alínea a) consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, mediante provas públicas (que não deverão exceder os sessenta minutos), em que serão avaliados os seguintes parâmetros: experiência profissional, sentido crítico, capacidade de resolução de problemas, capacidade de iniciativa e formação profissional.

13.2 - Os métodos de selecção adoptados para os restantes concursos são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

13.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos.

13.4 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

13.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

14 - Composição e constituição dos elementos do júri dos concursos:

Concursos das alíneas a) e b) (técnico superior assessor e técnico principal):

Presidente - Director do Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial, arquitecto Hélder Tércio Ramos Guimarães.

Vogais efectivos:

1.º Directora do Departamento Jurídico, Dr.ª Isabel Maria Martins Figueiredo, a quem compete substituir o presidente das suas faltas ou impedimentos.

2.º Arquitecto assessor principal José Carlos Marques Quintão.

Vogais suplentes:

1.º Directora do Departamento de Gestão Urbanística de Obras Particulares, engenheira Aurora da Conceição Marques Maçarico.

2.º Chefe de divisão de Arquitectura e Paisagismo, arquitecta Maria Emília Soares Pedroso Lima.

Concurso da alínea c) (técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal):

Presidente - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

Vogais efectivos:

1.º Chefe de divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal, Dr.ª Madalena Rosa Martins de Almeida Pinheiro, a quem compete substituir o presidente das suas faltas ou impedimentos.

2.º Chefe de divisão de Museus e Património Histórico, Dr.ª Ana Lurdes da Silva e Costa Santos Gomes.

Vogais suplentes:

1.º Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Joana Filipa Santos Veiga de Oliveira.

2.º Chefe de Gabinete de Atendimento Integrado, Dr.ª Olga Sofia Matos.

Concursos das alíneas d), e) e f) (técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista e técnico profissional principal):

Presidente - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

Vogais efectivos:

1.º Chefe de divisão do Centro Cultural e de Congressos, Dr.ª Ana Margarida Perrolas Oliveira e Silva, a quem compete substituir o presidente das suas faltas ou impedimentos.

2.º Engenheira assessora principal Maria Gracinda Matos da Silva Ferreira da Silva.

Vogais suplentes:

1.º Chefe de divisão de Museus e Património Histórico, Dr.ª Ana Lurdes Santos Gomes.

2.º Chefe de divisão de Trânsito, engenheiro Nélson Marques Carlos.

Concurso da alínea g) (desenhador de 1.ª classe):

Presidente - Director do Departamento de Gestão de Projectos de Obras Municipais, engenheiro Manuel Higino Póvoa Morgado.

Vogais efectivos:

1.º Directora do Departamento de Gestão Urbanística de Obras Particulares, engenheira Aurora da Conceição Marques Maçarico, a quem compete substituir o presidente das suas faltas ou impedimentos.

2.º Chefe de divisão de Projectos e Obras, engenheiro António Joaquim de Lima Correia Pinto.

Vogais suplentes:

1.º Chefe de divisão de Vias e Conservação, engenheiro João Bernardo Pontes Dias Nunes.

2.º Chefe de Divisão de Trânsito, engenheiro Nélson Marques Carlos.

15 - As provas serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente.

16 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Outubro de 2007. - O Vereador em Exercício Permanente, Gonçalo Nuno Caetano Alves.

2611057675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda