Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42354, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS PARA O FABRICO E APRESENTAÇÃO COMERCIAL DA MARGARINA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16179.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-28 - Portaria 19101 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, observadas as alterações introduzidas pela presente portaria, o Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-02 - Portaria 19614 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Altera o Decreto n.º 42354, de 2 de Julho de 1959, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-23 - Decreto-Lei 45620 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Define os requisitos a exigir para a utilização do óleo de gérmen de milho para fins alimentares directos.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto 45849 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-21 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 45849, que dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina

  • Tem documento Em vigor 1964-08-21 - RECTIFICAÇÃO DD635 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 45849, que dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-19 - Decreto 46599 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Acrescenta os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva à relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-28 - Decreto 416/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Determina que o óleo de semente de cártamo, já considerado directamente comestível pela Portaria n.º 23932, possa também ser utilizado no fabrico de margarina, além dos óleos já autorizados pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354 e do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46257.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Decreto-Lei 59/85 - Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Regulamenta o fabrico e a comercialização da margarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda