Decreto 42354, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 149/1959, Série I de 1959-07-02.
- Data: 1959-07-02
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16179.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-03-28 -
Portaria
19101 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, observadas as alterações introduzidas pela presente portaria, o Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.
-
1963-01-02 -
Portaria
19614 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Altera o Decreto n.º 42354, de 2 de Julho de 1959, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.
-
1964-03-23 -
Decreto-Lei
45620 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Define os requisitos a exigir para a utilização do óleo de gérmen de milho para fins alimentares directos.
-
1964-08-03 -
Decreto
45849 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.
-
1964-08-21 -
Rectificação
-
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto n.º 45849, que dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina
-
1964-08-21 -
RECTIFICAÇÃO
DD635 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Ao Decreto n.º 45849, que dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.
-
1965-03-19 -
Decreto-Lei
46257 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.
-
1965-10-19 -
Decreto
46599 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Acrescenta os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva à relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354.
-
1971-09-28 -
Decreto
416/71 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Determina que o óleo de semente de cártamo, já considerado directamente comestível pela Portaria n.º 23932, possa também ser utilizado no fabrico de margarina, além dos óleos já autorizados pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354 e do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46257.
-
1985-03-11 -
Decreto-Lei
59/85 -
Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Regulamenta o fabrico e a comercialização da margarina.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/16179/decreto-42354-de-2-de-julho