Decreto 46599, de 19 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 237/1965, Série I de 1965-10-19.
-
Data:
1965-10-19
-
Secções desta página::
Acrescenta os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva à relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354.
Decreto 46599
Reconhecida a conveniência de autorizar a utilização, no fabrico de margarina, dos óleos considerados directamente comestíveis pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. À relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto 42354, de 2 de Julho de 1959, são acrescentados os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/19/plain-16212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16212.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/16212/decreto-46599-de-19-de-outubro