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Decreto 46599, de 19 de Outubro

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Sumário

Acrescenta os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva à relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto n.º 42354.

Texto do documento

Decreto 46599

Reconhecida a conveniência de autorizar a utilização, no fabrico de margarina, dos óleos considerados directamente comestíveis pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. À relação dos óleos comestíveis autorizados no fabrico de margarina pelo artigo 2.º do Decreto 42354, de 2 de Julho de 1959, são acrescentados os óleos de bagaço de azeitona, de bolota e de grainha de uva.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/19/plain-16212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-02 - Decreto 42354 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS PARA O FABRICO E APRESENTAÇÃO COMERCIAL DA MARGARINA.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Decreto-Lei 59/85 - Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Regulamenta o fabrico e a comercialização da margarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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