Onde se lê: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g e 125 g.», deve ler-se: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g, 250, g e 125 g.».
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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Onde se lê: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g e 125 g.», deve ler-se: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g, 250, g e 125 g.».
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1959-07-02 -
Decreto
42354 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS PARA O FABRICO E APRESENTAÇÃO COMERCIAL DA MARGARINA.
1964-08-03 -
Decreto
45849 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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