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Rectificação DD635, de 21 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 45849, que dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 3 de Agosto corrente, pelo Ministério da Economia, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, o artigo 9.º do Decreto 42354, de 2 de Julho de 1959, com nova redacção dada pelo artigo único do Decreto 45849, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g e 125 g.», deve ler-se: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g, 250, g e 125 g.».

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/21/plain-258724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-02 - Decreto 42354 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS PARA O FABRICO E APRESENTAÇÃO COMERCIAL DA MARGARINA.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto 45849 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Dá nova redacção aos artigos 3.º e 9.º do Decreto n.º 42354, que estabelece as características para o fabrico e apresentação comercial da margarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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