Aviso 20 867/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil especialista
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Portimão de 4 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil especialista.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, a cujo pedido foi dado o n.º 7587, de 28 de Agosto de 2007.
4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
5 - O local de trabalho é na área do município de Portimão e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - São condições de admissão as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6.1 - Na eventualidade de faltar alguma classificação de serviço, nos termos atrás indicados, deverá no acto de candidatura requerer que a mesma seja suprida pelo júri do concurso, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
d) Classificação de serviço nos últimos três ou cinco anos.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado das habilitações literárias, curso superior que não confira grau de licenciatura em engenharia civil;
c) A declaração exigida na alínea a) deste número é dispensada aos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Portimão, desde que os documentos constem do seu processo individual.
9 - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova escrita de conhecimentos teóricos, com a duração máxima de duas horas e com a graduação final valorada de 0 a 20 valores.
A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
Lei 9/2006, de 20 de Março, que altera o Código do Trabalho;
Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho;
Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime do sector empresarial local;
Regulamento de Abastecimento de Água ao Município de Portimão;
Regulamento de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais do Município de Portimão;
Regulamento de RSU e Higiene Urbana do Município de Portimão;
Regulamentos publicados na 2.ª série do Diário da República, no apêndice n.º 59, em 16 de Abril de 2003;
Estatutos da EMARP, E. M., publicados na 3.ª série do Diário da República, n.º 92, em 19 de Abril de 2001;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto;
Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Decreto-Lei 234/98, de 22 de Julho;
Lei 54/2005, de 15 de Novembro;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 50/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
10 - A acta da reunião do júri do concurso poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente do júri - José Francisco Sobral Luís, vereador.
Vogais efectivos:
Fernando Guerreiro Lucas da Rosa, chefe de direcção da EMARP, E. M.
Jorge Manuel Poucochinho Grave Caetano, chefe de direcção da EMARP, E. M.
Vogais suplentes:
Isabel Cristina Andrés Guerreiro Bica, vereadora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Nuno Dinis Encarnação Amorim, chefe de direcção da EMARP, E. M.
28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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