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Aviso 20321/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal (serralheiro)

Texto do documento

Aviso 20 321/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal (serralheiro)

Para os efeitos constantes do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vereador dos recursos humanos desta Câmara de 20 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal (serralheiro).

1 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Serviço - local de trabalho - área do município de Estarreja.

3 - Conteúdo funcional - o contido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990 - constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de pequenas secções; fura e escarta os furos para os parafusos e rebites; por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos.

4 - O vencimento é o correspondente ao que os funcionários têm direito, de acordo com as regras do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II.

5 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, bem como os requisitos a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Praça de Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal, telefone, etc.);

b) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;

c) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria e na carreira e classificação de serviço nos últimos seis anos;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.1 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, ser acompanhados de curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, devidamente comprovado, documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

6.2 - Os funcionários da Câmara Municipal de Estarreja estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e que constem do respectivo processo individual.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular (AC) avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, a formação, a experiência profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitações académicas (HA);

b) Experiência profissional (EP);

c) Classificação de serviço (CS).

7.1.1 - A avaliação curricular será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo igual à média ponderada das classificações parciais atribuídas a cada um dos factores acima mencionados, através da seguinte fórmula:

AC=(HA+ EP+ CS)/3

7.1.2 - A classificação de cada um dos factores ponderados será obtida da seguinte forma:

7.1.3 - O factor habilitações académicas será classificado de acordo com a seguinte grelha:

Habilitações ... Valores

Escolaridade superior à exigida ... 20

Escolaridade mínima obrigatória ... 18

7.1.4 - No factor experiência profissional será ponderado o tempo de experiência profissional, em anos, com o máximo de pontuação de 20 valores:

Experiência profissional na área funcional a concurso ... Valores

Mais de seis anos ... 20

Até seis anos ... 18

7.1.5 - O factor classificação de serviço, com o máximo de pontuação de 20 valores, será ponderado da seguinte forma:

Classificação de serviço ... Valores

Por cada Muito bom ... 4

Por cada Bom ... 2

8 - A entrevista profissional de selecção, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões dos candidatos relativamente ao perfil de exigências da função, terá como factores de apreciação:

(ver documento original)

9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

sendo:

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço será um dos expositores existentes no edifício dos Paços do Concelho.

11 - O júri será constituído por:

Presidente - Alexandre Oliveira da Fonseca, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos - Francisco Pereira da Rocha, chefe da Divisão de Obras Municipais, e Maria da Natividade de Pinho Bastos Vidal Dias, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes - Abílio José Ferreira da Silveira, vice-presidente, e Rosa Maria Rodrigues Almeida e Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção. Nos termos do n.º 3 do citado decreto-lei, o candidato deficiente tem preferência em caso de igualdade de classificação.

14 - Para efeitos de recrutamento, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, a qual declarou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial (declaração de inexistência n.º 7979).

4 de Outubro de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre da Fonseca.

2611055364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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