Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20311/2007, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de arquitecto de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 20 311/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 17 de Setembro de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral do quadro de pessoal desta autarquia:

Referência n.º 09/07 - arquitecto de 1.ª classe - oito lugares.

2 - Validade do concurso - válido para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - referência n.º 09/07 - definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

5.2 - Requisitos especiais - referência n.º 09/07 - possuir a categoria de arquitecto de 2.ª classe há pelo menos três anos classificados de Bom.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e enviado para a Divisão de Recursos Humanos, na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, remetido pelo correio com aviso de recepção.

6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Concurso e referência a que se candidata, com indicação do número e data onde se encontra publicado este aviso no Diário da República;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação em que se encontra face aos requisitos gerais.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções, especificando as tarefas que lhe estiveram cometidas.

6.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes aos requisitos a que se refere o n.º 5.1, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a classificação de serviço (CS).

A avaliação curricular terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL + FP + 2 (EP) + CS)/5

10 - A classificação final dos candidatos será o resultado obtido na avaliação curricular.

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta(s) de reunião(ões) de júri do concurso, sendo facultada(s) aos candidatos quando solicitada(s).

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.

15 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º do diploma e publicado na bolsa de emprego público em 27 de Setembro de 2007, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito.

16 - Constituição do júri - referência n.º 09/07:

Presidente - José Barbosa, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.

Vogais efectivos:

Raquel Saraiva, arquitecta de 1.ª classe da Divisão de Obras, Estudos e Projectos, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

Vogais suplentes:

Hélder Simões, arquitecto de 2.ª classe da Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento.

Carlos Sobral, técnico superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611055625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda