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Aviso 10946-A/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 10946-A/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Através do Despacho 2619-H/2015 de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como do n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento, conducentes à constituição de 1 000 relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde do setor público administrativo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, correspondentes à categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

2 - Assim, e considerando que nos termos do Despacho 2619-H/2015, clarificado pelo Despacho 8264/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, o procedimento de recrutamento aqui em causa, relativamente aos cuidados de saúde primários, é aberto e desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) praticar todos os atos administrativos necessários ao seu desenvolvimento, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., datada de 6 de agosto de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a constituição de até 774 relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados na rede de cuidados de saúde primários.

3 - A identificação concreta dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas, será objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, em momento anterior à homologação da lista unitária de ordenação final.

4 - Em cumprimento do disposto nos artigos 266.º e seguintes da LTFP, do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 7 de julho, p.p., informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher

O conteúdo funcional a desenvolver é o correspondente ao previsto na carreira especial de enfermagem, para a categoria de enfermeiro, constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços desconcentrados - Agrupamentos de Centros de Saúde - das diversas Administrações Regionais de Saúde, que venham a ser identificados nos termos previstos no ponto 3 do presente aviso.

7 - Regime de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

8 - Remuneração

A remuneração é a prevista, para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

9 - Condições de trabalho

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

10 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na Portaria 250/2014, de 28 de novembro, e ainda pela LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de junho.

11 - Âmbito de recrutamento

11.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros habilitados com o respetivo título de enfermeiro, detentores ou não de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

11.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

12 - Requisitos de admissão

12.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12.2 - É requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de cédula profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

12.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 12.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação prevista, sendo o caso, em que se encontra em cada um dos requisitos.

13 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de até 774 postos de trabalho, no âmbito dos serviços e estabelecimentos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde primários, caducando com o seu preenchimento.

14 - Quotas de Emprego

14.1 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, são fixados até 39 postos de trabalho a preencher por enfermeiros com deficiência, a distribuir, em termos proporcionais, por Administração Regional de Saúde.

14.2 - Para os efeitos previstos no ponto anterior, devem os candidatos com deficiência, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como, mencionar os elementos necessários ao cumprimento do processo de seleção.

14.3 - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação.

15 - Formalização das candidaturas

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário, disponível na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e submetidas, dentro do prazo de candidatura, na aplicação informática disponibilizada para o efeito, ou entregues nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 18.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se a candidatura dentro do prazo se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo de candidatura.

15.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados, sendo que, no caso da submissão eletrónica, estes documentos devem ser carregados na aplicação informática referida no ponto anterior:

a) Fotocópia dos documentos de identificação civil e fiscal (Cartão de cidadão/Bilhete de identidade e NIF);

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal.

e) No caso de trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocado em situação de requalificação, deverá apresentar declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria, bem como da avaliação de desempenho, quando for o caso.

f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional nas funções de enfermagem, em todas as instituições que integrem a prestação de cuidados de enfermagem;

g) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro ou, sendo o caso, do título de enfermeiro especialista;

h) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros (cédula profissional contendo vinheta de 2015 e assinatura do respetivo titular);

i) Três exemplares do currículo profissional, elaborado em formato europeu e com um máximo de 6 páginas, devidamente paginados, datados, rubricados em cada página e assinados no final;

j) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias, com indicação da respetiva nota de avaliação final;

k) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

l) Fotocópia de diplomas de pós graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior.

15.3 - A não apresentação dos documentos enunciados nas alíneas g) a i) determina a exclusão do procedimento de concurso.

15.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, bem como no ponto 12.3, os documentos referidos no ponto 15.2 do presente aviso devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

15.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Alice Alves de Jesus Alvaíde, Enfermeira Supervisora;

1.º Vogal efetivo: Maria Helena Cordeiro Relvão, Enfermeira Supervisora, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria Graziela do Fetal Pires, Enfermeira-Chefe;

1.º Vogal suplente: Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, Enfermeiro-Chefe;

2.º Vogal suplente: Maria Salomé Camarinha, Enfermeira Supervisora.

17 - Método de Seleção

17.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro,

17.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

17.1.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

17.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 (AC) +(EPS))/3

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular, com ponderação de valor 2

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17.3.1 - A) Avaliação Curricular

A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (4 (HAP) +3 (NCSE) + (EP) + (FP))/9

AC - Avaliação Curricular

HAP - Habilitação Académica e Profissional, com ponderação de valor 4

NCSE - Nota do Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal, com ponderação de valor 3

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

17.3.2 - B) Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção, que terá a duração aproximada de 20 minutos, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a respetiva classificação final o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula:

EPS = (EP + AC)/2

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

EP - Experiência Profissional

AC - Aspetos Comportamentais

17.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17.5 - O método de seleção avaliação curricular tem caráter eliminatório.

18 - Atas

As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas no sítio de endereço eletrónico da ACSS, I. P., in www.acss.min-saude.pt, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Resultados e ordenação final

19.1 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ACSS, I. P., bem como na página eletrónica www.acss.min-saude.pt. e notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19.1.1 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19.2 - A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19.3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, serão aplicados, em caso de igualdade de classificação final, e para efeitos de desempate os seguintes critérios e pela seguinte ordem:

a) Maior habilitação académica;

b) Maior nota de curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

c) Maior tempo de funções em cuidados de saúde primários;

d) Maior tempo de experiência profissional.

20 - Publicação das listas

As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação, em local visível e público, nas instalações da ACSS, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos

22.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi aditada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 2619-H/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, os trabalhadores enfermeiros que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.

22.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 6, salienta-se que o enfermeiro que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

23 - Responsável pela direção do procedimento

Nos termos e para os efeitos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo das demais competências que lhe estão cometidas enquanto elemento do júri, designa-se a Senhora Presidente do Júri para o exercício de funções de direção do presente procedimento, competindo-lhe assumir a respetiva instrução.

24 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208974504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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