Através do Despacho 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes à constituição de 1 000 relações jurídicas de emprego público, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde do setor público administrativo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, correspondentes à categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.
Sem prejuízo do que antecede, para além daqueles serviços e estabelecimentos de saúde, existem outros que, embora não se considerem como prestadores diretos de cuidados de saúde para efeitos da sua integração no Serviço Nacional de Saúde, nem por isso deixam de ser indispensáveis, no sentido de assegurarem o funcionamento de toda uma rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
É o caso do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., do Instituto Português do Sangue a da Transplantação, I. P., e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. que carecem, também, de colmatar carências de pessoal de enfermagem.
Considerando que tal abrangência não decorre expressamente do mencionado Despacho 2619-H/2015, importa proceder à correspondente clarificação, no sentido de tornar inequívoco que os serviços acima referidos estão abrangidos pela autorização ali concedida.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, determina-se o seguinte:
1 - A autorização para a abertura de procedimentos de recrutamento conducente à constituição de 1 000 relações jurídicas de emprego público, prevista no ponto 1. do Despacho 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 11 de março, abrange, também, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
2 - Os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de postos de trabalho no âmbito dos mapas de pessoal dos Institutos referidos no ponto anterior são desenvolvidos a nível institucional;
3 - Aos procedimentos de recrutamento referidos no ponto anterior aplicam-se, igualmente, as regras e princípios fixados nos pontos 5. e 6. do Despacho 2619H/2015.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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