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Aviso 19699/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de relações internacionais (estagiário) do quadro privativo do município de Freixo de Espada à Cinta

Texto do documento

Aviso 19 699/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Setembro de 2007, e usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de relações internacionais (estagiário) do quadro de pessoal do município de Freixo de Espada à Cinta.

Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuadas consultas na BEP em 18 de Setembro do ano em curso, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a respectiva declaração de inexistência de pessoal.

O concurso é aberto nas seguintes condições:

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada, cessando com o seu preenchimento.

2 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.

3 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

3.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os indivíduos habilitados com licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

4 - Conteúdo funcional - a actividade englobada no conteúdo funcional de técnico superior de relações internacionais, constante do despacho 20 159/2001 (2.ª série), de 25 de Setembro, sem prejuízo de atribuição de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.

5 - Local de trabalho - área do município de Freixo de Espada à Cinta.

6 - Remuneração - (estagiário) escalão 1, índice 321, a que correspondente o vencimento mensal ilíquido de Euro 1048,87.

7 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Avenida de Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal na Câmara Municipal, devendo do mesmo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, morada completa, telefone, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação completa do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República onde foi publicado o aviso;

d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular, através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações de base, formação profissional e experiência profissional. Na avaliação curricular só serão valoradas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;

b) Prova escrita de conhecimentos, através da qual se avaliará os conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, e incidirá sobre os seguintes temas:

Quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 1 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EP)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EP = entrevista profissional.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos candidatos constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Pedro Miguel de Sá Mora, vice-presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Susana Maria Durana Valente, técnica superior jurista.

Engenheiro José Carlos Fernandes, chefe de divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação.

Vogais suplentes:

Dr.ª Telma Maria Neto Redondo, técnica superior de serviço social.

Engenheiro Ricardo José Madeira Sapage, técnico superior de engenharia florestal.

25 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

2611053133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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