Aviso 18 535/2007
Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo especialista
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) de 2 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo especialista, sendo o mesmo válido para o lugar acima indicado, cessando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Composição do júri - o júri será constituído por:
Presidente - Virgílio Nunes Ervideira, secretário da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Hélder José Mendes Faustino, presidente da assembleia de freguesia.
Duarte Alferes Pinto Soares, vogal da assembleia de freguesia.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Tavares Alferes Candeias, tesoureira da Junta de Freguesia.
Ana Maria Pinela Caixas Palhinhas, vogal da assembleia de freguesia.
4 - Conteúdo funcional - o definido na alínea c) do n.º 1 do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente com vínculo à Administração Pública e ser detentor da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados no mínimo de Bom.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Forno das Escadinhas, 15, 7580-159 Alcácer do Sal, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Outras declarações em que se especifique quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Declaração do serviço de origem autenticada onde se especifique a categoria que possui na entidade onde presta serviço e natureza do vínculo.
8 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10 - A classificação final será atribuída pela seguinte fórmula:
CF=0,40 PTC + 0,30 AC + 0,30 EPS
em que:
PTC = prova teórica de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova teórica de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, tem a duração de noventa minutos, carácter eliminatório e versará sobre as seguintes matérias:
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de carreiras - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
10.2 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular serão os seguintes:
Habilitações literárias:
12.º ano de escolaridade - 20 valores;
11.º ano de escolaridade - 18 valores;
9.º ano de escolaridade - 18 valores;
Experiência profissional (em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores) - por cada ano de serviço prestado na carreira - 3 valores;
Formação profissional (em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores):
Acções específicas com interesse para a função - 5 valores por cada acção;
Acções com algum interesse para a função - 3 valores por cada acção;
Acção não específicas - 1 valor por cada acção;
Classificação de serviço - o dobro da média aritmética simples dos últimos três anos classificados;
Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:
Motivação e interesse para o lugar, capacidade de relacionamento social e capacidade de expressão e apreensão verbal, convertendo-se a opinião formulada pelo júri para a escala classificativa adoptada, de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável - de 11 a 12 valores;
Favorável com reservas - 10 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas para consulta no placard do edifício da freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) ou notificadas aos candidatos, conforme as situações previstas no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 de Julho de 2007. - O Presidente, Felismino Maria Coelho.
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