Aviso 17 140/2007
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Agosto de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados:
Referência n.º 1 - um lugar de mecânico de instrumentos de precisão principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado;
Referência n.º 2 - um lugar de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado;
Referência n.º 3 - cinco lugares de canalizador principal, do grupo de pessoal operário qualificado;
Referência n.º 4 - cinco lugares de mineiro (captação de águas) principal, do grupo de pessoal operário qualificado;
Referência n.º 5 - dois lugares de pedreiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado.
2 - Os concursos visam exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é:
3.1 - Referência n.º 1 - o previsto no anexo do Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio;
3.2 - Referência n.º 2 - o previsto no anexo do Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;
3.3 - Referências n.os 3 e 5 - o previsto nos n.os 1 e 14, respectivamente, da alínea f) do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;
3.4 - Referência n.º 4 - o previsto na alínea d) do n.º 2.1 do despacho 29-A/92, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1992.
4 - O local de trabalho situa-se na área de actuação dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Rua de Tavares de Resende, 165, 9504-507 Ponta Delgada, dentro do prazo previsto no n.º 1.
5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
e) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
5.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso das alíneas a) a d), da seguinte documentação:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.
5.3 - Os funcionários pertencentes aos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
5.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, uma prova de conhecimentos e avaliação curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes matérias:
Questões gerais e específicas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva categoria;
Regime jurídico do quadro de competências e de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.
6.2 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.
6.3 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
9 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do referenciado Decreto-Lei 204/98.
11 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio, director-delegado.
Vogais efectivos:
João Carlos do Monte Garcia, director do Departamento Técnico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Clotilde Barbosa Pacheco, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Selma Andrea Resendes Cordeiro, técnica superior de 2.ª classe.
Rui Alberto Borges de Medeiros Freitas, encarregado geral.
30 de Agosto de 2007. - O Director-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
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