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Aviso 17140/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de diversos concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 17 140/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Agosto de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados:

Referência n.º 1 - um lugar de mecânico de instrumentos de precisão principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado;

Referência n.º 2 - um lugar de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado;

Referência n.º 3 - cinco lugares de canalizador principal, do grupo de pessoal operário qualificado;

Referência n.º 4 - cinco lugares de mineiro (captação de águas) principal, do grupo de pessoal operário qualificado;

Referência n.º 5 - dois lugares de pedreiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Os concursos visam exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é:

3.1 - Referência n.º 1 - o previsto no anexo do Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio;

3.2 - Referência n.º 2 - o previsto no anexo do Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;

3.3 - Referências n.os 3 e 5 - o previsto nos n.os 1 e 14, respectivamente, da alínea f) do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

3.4 - Referência n.º 4 - o previsto na alínea d) do n.º 2.1 do despacho 29-A/92, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1992.

4 - O local de trabalho situa-se na área de actuação dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Rua de Tavares de Resende, 165, 9504-507 Ponta Delgada, dentro do prazo previsto no n.º 1.

5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

5.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso das alíneas a) a d), da seguinte documentação:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.

5.3 - Os funcionários pertencentes aos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

5.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, uma prova de conhecimentos e avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

Questões gerais e específicas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva categoria;

Regime jurídico do quadro de competências e de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

6.2 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.

6.3 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

9 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do referenciado Decreto-Lei 204/98.

11 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio, director-delegado.

Vogais efectivos:

João Carlos do Monte Garcia, director do Departamento Técnico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Clotilde Barbosa Pacheco, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Selma Andrea Resendes Cordeiro, técnica superior de 2.ª classe.

Rui Alberto Borges de Medeiros Freitas, encarregado geral.

30 de Agosto de 2007. - O Director-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.

2611045516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 144/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de mecânico de contadores na carreira de mecânico de instrumentos de precisão do grupo de pessoal operário altamente qualificado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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