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Aviso 17134/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para um medidor orçamentista

Texto do documento

Aviso 17 134/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de medidor orçamentista de 2.ª classe

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de 16 de Agosto do ano corrente, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para o provimento do lugar acima referenciado.

2 - Remuneração - o vencimento mensal será correspondente ao índice 199 da tabela indiciária dos anexos ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no valor actual de Euro 650,23 e demais abonos fixados para a administração local.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no despacho 6872/2002 (2.ª série), de 3 de Abril.

4 - Área funcional - obras públicas.

5 - Local de prestação de trabalho - área geográfica do município de Vendas Novas.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga, esgotando-se a sua validade com o preenchimento da mesma.

7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - curso adequado em área de formação ao lugar a prover, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente de júri - António Manuel Serralha Mendes, vice-presidente.

1.º vogal - Engenheiro Rui Luís Martins de Sousa, chefe da Divisão Técnica.

2.º vogal - Arquitecto José Francisco da Glória Costa, assessor principal.

Membros suplentes:

Arquitecto Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, chefe da Divisão Urbanística e Ambiente.

Engenheiro Ricardo Jorge Florêncio da Rocha, técnico superior de 1.ª classe.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos escrita (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos, exigíveis aos candidatos, adequados ao exercício da função.

10.2 - Programa da prova - a prova incidirá sobre as seguintes matérias:

Estatuto disciplinar da função pública;

Lei das competências das autarquias locais;

Medição de um projecto;

Legislação:

Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

10.3 - A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

10.4 - A prova de conhecimentos terá a duração de três horas.

10.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, na escala de 0 a 20 valores, ponderando com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) A habilitação académica de base (HA);

b) A formação profissional (FP);

c) A experiência profissional (EP);

sendo a fórmula de ponderação:

AC = (HA + 2FP + 3EP)/6

em que:

HA = 10 + (Nf - 10)/n;

EP = 10(1 + Na/36);

FP = 10 + 0,5Nc + 0,1Nsc (máximo 20 valores);

Nf = nota final de curso;

n = número de anos entre a conclusão do concurso e a data do concurso;

Na = número de anos de trabalho relevantes para o lugar a preencher;

Nc = número de cursos frequentados relevantes para o lugar a preencher;

Nsc = número de seminários e congressos frequentados relevantes para o lugar a preencher.

10.6 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios e atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

10.7 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5PC + 3AC + 2EPS)/10

10.8 - Aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sempre que solicitadas pelos mesmos.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo de abertura do concurso, cujo prazo se inicia a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Praça da República, 7080 Vendas Novas, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente no serviço de pessoal da mesma, contendo os seguintes elementos:

1) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, telefone, etc., devendo constar em folhas anexas o curriculum vitae do candidato);

2) Habilitações literárias;

3) Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Outros documentos que deverão acompanhar os requerimentos de admissão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

c) Documento comprovativo sobre formação ou experiência profissional.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Os candidatos com deficiência, de acordo com os artigos 1.º e 3.º do referido decreto-lei, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do mesmo decreto-lei.

As quotas de emprego para deficientes, previstas no já referido artigo 3.º, serão respeitadas integralmente por esta autarquia.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Através do ofício da DGAEP n.º 006873 foi emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial (artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro) com o perfil de medidor orçamentista de 2.ª classe.

30 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

2611045544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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