Aviso 15 964/2007
Procedimento concursal para provimento de um lugar de auxiliar de acção educativa
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de auxiliar de acção educativa, nível 1.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 142, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
5 - Serviço a que se destina - Divisão Sócio-Cultural.
6 - Local de trabalho - Jardim-de-Infância de Meda.
7 - Conteúdo funcional - o inerente à respectiva carreira, de acordo com o anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 29 de Julho de 2004.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória como habilitações literárias mínimas exigidas.
9 - Júri do concurso:
Presidente - vereador Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.
Vogais efectivos:
1.º - Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe - BAD (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).
2.º - Dr.ª Fernanda Maria Simões de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe - Administração Pública.
Vogais suplentes:
1.º - vereador Paulo Jorge de Lemos Amaral.
2.º - Dr.ª Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço, assessora principal.
10 - Formalização de candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo do Município, 6430-197 Meda, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;
c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 8.1 são dispensados desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que reúne os requisitos referidos, sob pena de exclusão do concurso.
10.1 - Juntamente com o requerimento devem os candidatos entregar obrigatoriamente o certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, sob pena de exclusão.
11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos gerais, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração de duas horas;
Entrevista profissional de selecção;
Programa da prova de conhecimentos:
Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 181/2007, de 9 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
11.1 - A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
12 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e que será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
13 - Pessoas com deficiência - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13.1 - Em cumprimento com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
14 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determinam a exclusão do concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
16 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
17 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
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