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Aviso 15843/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para cantoneiro de limpeza (uma vaga) para o município de Alpiarça

Texto do documento

Aviso 15 843/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de uma vaga de cantoneiro de limpeza, nos seguintes termos:

1 - O presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - este concurso visa o provimento da vaga para a categoria referida, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Remuneração base - a remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 155, equivalente a Euro 506,46.

4 - Local de trabalho - área do concelho de Alpiarça, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Funções a desempenhar - conteúdo funcional: de acordo com o despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, tem duração máxima de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e terá o seguinte programa: limpeza de um espaço municipal a designar.

7.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de resolução de problemas, sendo ponderada a celeridade e qualidade da resposta dos candidatos;

b) Enquadramento e desenvolvimento funcional (conhecimento da função e seu enquadramento na organização);

c) Modo como perspectiva a sua integração, colaboração e desenvolvimento da actividade futura/sugestão;

d) Qualificação e perfil - comportamento em entrevista (capacidade de afirmação e argumentação, sentido de responsabilidade, motivação e maturidade).

8 - A falta de comparência dos candidatos à prova prática de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a exclusão.

9 - A classificação final dos concorrentes e ordenamento dos candidatos resulta da aplicação dos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte média aritmética:

CF = [PPC+EPS/2]

em que:

CF - classificação final;

PPC - prova prática de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

10 - Consideram-se não aprovados os candidatos que tenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, ao cuidado da Secção de Recursos Humanos, podendo ser remetido pelo correio (sob registo e com aviso de recepção, sendo que conste carimbo dos CTT, com data até ao último dia do prazo para a apresentação da mesma), para o Apartado 25, 2094-909 Alpiarça, ou entregue pessoalmente na referida Secção, sita na morada indicada no n.º 13.

11.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso da abertura, e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final do curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.

11.3 - É dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6 desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

11.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Manuela Maria Ferreira Neves, chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Manuel Celestino Sabino Colhe, chefe de serviços de Limpeza.

Silvana Pascoal, consultora jurídica.

Vogais suplentes:

Mário Raimundo Mira da Costa, encarregado geral.

Manuel Feliciano Carvalho, operário principal.

12.1 - Nas faltas e impedimentos da presidente do júri, será a mesma substituída pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A lista das candidaturas admitidas bem como a lista de classificação final contendo a respectiva graduação serão afixadas no placard da Secção de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Concelho, rés-do-chão, Rua de José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça.

14 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, que declarou, em 9 de Julho de 2007, não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Agosto de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Vanda Cristina Lopes Nunes.

2611042182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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