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Portaria 115/2003, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o anexo à Portaria nº 381/2000, de 28 de Junho (aprova os equipamentos marítimos sujeitos ao disposto no Decreto-Lei nº 167/99, de 18 de Maio). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 2001/53/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Julho.

Texto do documento

Portaria 115/2003

de 31 de Janeiro

O Decreto-Lei 167/99, de 18 de Maio, que transpôs a Directiva n.º 98/95/CE, da Comissão, veio estabelecer as normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional, ou que venham a ser instalados em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais aplicáveis,sendo os referidos equipamentos fixados em portaria.

A Portaria 381/2000, de 28 de Junho, em regulamentação do referido decreto-lei, no respectivo anexo A vem indicar os equipamentos marítimos abrangidos e os instrumentos internacionais aplicáveis.

Como tais elementos obrigatórios foram alterados pela Directiva n.º 2001/53/CE, de 10 de Julho, da Comissão, importa, agora, proceder à sua actualização, adequando os respectivos requisitos à legislação comunitária.

Assim, em execução do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/99, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º O anexo A a que se refere o n.º 1.º da Portaria 381/2000, de 28 de Junho, que dela faz parte integrante, é substituído pelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 10 de Janeiro de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura, Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas.

ANEXO

ANEXO A

Equipamentos para os quais já existem normas de ensaio

pormenorizadas em instrumentos internacionais

Notas aplicáveis à totalidade do anexo A:

Geral - para além das normas de ensaio especificamente mencionadas, certas disposições, cujo cumprimento deve ser verificado aquando do exame de tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO;

Coluna 5 - quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas;

Coluna 5 - a fim de possibilitar a identificação correcta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados de homologação pertinentes devem especificar a norma aplicada e a respectiva versão conforme indicado na coluna;

Coluna 5 - quando são indicados dois conjuntos de normas de ensaio (separados por «;»), cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO. Assim, o ensaio segundo um único conjunto de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis;

Coluna 6 - quando é assinalado o módulo H, pretende-se designar o módulo H mais o certificado de controlo do projecto.

(ver tabelas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/31/plain-160000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 167/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-28 - Portaria 381/2000 - Ministérios do Equipamento Social e da Economia

    Aprova os equipamentos marítimos sujeitos ao disposto no Decreto Lei 167/99, de 18 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 24/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios. Altera o Decreto-Lei nº 167/99 de 18 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-17 - Decreto-Lei 17/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas de ensaio aplicáveis aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/26/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Abril, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 13/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um conjunto de medidas a respeitar pelo Estado Português na sua relação com as organizações encarregues da inspecção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, transpondo a Directiva n.º 2009/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Decreto-Lei 53/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de outubro de 2010, que altera a Directiva n.º 96/98/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais. Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, sobre a mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-03 - Decreto-Lei 207/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva 2011/75/UE, da Comissão, de 2 de setembro, que substitui o anexo A da Diretiva 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, alterando o Decreto-Lei 24/2004, de 23 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-29 - Decreto-Lei 104/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/32/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, que substitui o anexo A da Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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