Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15544/2007, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 15 544/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 4 de Dezembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, remunerado pelo escalão 1, índice 199, actualmente no valor de Euro 650,23, sendo um lugar afecto ao CEFA (Centro de Estudos de Formação Autárquica), nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

2 - O presente concurso é aberto ao abrigo da legislação regulamentada da matéria, designadamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para as vagas indicadas e para aquelas que a Câmara entender dever preencher no prazo de um ano.

4 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Município de Nordeste.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é constante do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1988.

6 - São requisitos de admissão os seguintes:

a) Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Nordeste, e delas deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, profissão, habilitações literárias, habilitações profissionais, número, data e serviço de identificação do bilhete de identidade, número de contribuinte, concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Praça da República, 9630-141, Nordeste.

8 - Os requerimentos em que é solicitada a admissão ao concurso deverão ser instruídos obrigatoriamente com os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6, alínea a), podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Documentos de apresentação obrigatória - É obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de habilitações literárias, fotocópia autenticada do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

10 - A não apresentação dos documentos referidos nos n.os 8 e 9 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Os métodos de selecção a utilizar constarão de uma prova escrita de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas cada, eliminatórias de per si e entrevista profissional de selecção, classificadas à escala de 0 a 20 valores.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais visará as seguintes matérias:

Conhecimentos da língua e cultura portuguesa e história do concelho de Nordeste;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

11.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre a seguinte legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, e suas alterações;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação profissional;

b) Facilidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de relacionamento.

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Rogério Cabral de Frias, vereador em regime de tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Auditon Manuel de Melo Moniz, vereador em regime de tempo inteiro.

Natália da Conceição Rêgo Borges, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Maria Carmélia Costa Soares Medeiros, chefe de secção de Pessoal.

Maria de Deus Pacheco de Melo Franco, chefe de secção de Expediente.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

2611041220

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda