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Aviso 15365/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 15 365/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia de Areosa, tomada em sua reunião de 1 de Agosto de 2007, se encontra aberto nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso externo de ingresso para um lugar de assistente administrativo.

2 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado.

4 - Local de trabalho - edifício sede da Junta de Freguesia de Areosa.

5 - Remuneração - é a correspondente ao escalão 1, índice 199, do sistema retributivo da função pública, aprovado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo são atribuídas as funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo e secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e dactilografia - despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo - ter o 11.º ano de escolaridade completo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou internacionais para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Areosa, no prazo supracitado, a entregar no edifício da Junta de Freguesia de Areosa, ou a enviar pelos CTT para Junta de Freguesia de Areosa, Largo do Padre Manuel Correia Quintas, 24, 4900-813 Areosa.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, morada completa, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Identificação completa do concurso a que se candidata.

8.2 - Juntamente com o requerimento devem entregar obrigatoriamente o certificado de habilitações literárias e profissionais devidamente comprovadas e curriculum vitae datado e assinado, sob pena de exclusão.

9 - Métodos de selecção - conforme estipulam os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção serão os seguintes: prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final do candidato expressa pela média aritmética das classificações, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada pela seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos - tem a duração máxima de duas horas e é pontuada na escala de 0 a 20 valores.

A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 169/99, de 18 Setembro - Lei das Autarquias Locais, com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horários;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;

Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro e 44/99, de 11 de Junho - reestruturação de carreiras.

2.ª fase - entrevista profissional de selecção - é pontuada na escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

11 - Constituição do júri:

Presidente - António Ferreira Longarito, presidente da Junta, que nas suas faltas e impedimentos legais será substituído pelo 1.º vogal.

Vogais efectivos:

Fernando Pires de Figueiredo Pimenta da Gama, tesoureiro da Junta.

Patrícia Susana Durães Miranda, secretária da Junta.

Vogal suplente - Maria Agonia Jácome, presidente da Assembleia de Freguesia.

7 de Agosto de 2007. - O Presidente, António Ferreira Longarito.

2611040743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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