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Aviso 15015/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para diversos lugares de operário

Texto do documento

Aviso 15 015/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência dos despachos da signatária de 4 de Julho de 2007, torna-se público que se encontram abertos concursos externos de ingresso, nos temos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares do grupo de pessoal operário qualificado, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - um lugar de operário da carreira de encadernador;

Referência B - três lugares de operário da carreira de jardineiro;

Referência C - um lugar de operário da carreira de pedreiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conforme estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:

Referência A - pedido n.º 5664, de 13 de Abril de 2007;

Referência B - pedido n.º 5662, de 13 de Abril de 2007;

Referência C - pedido n.º 5663, de 13 de Abril de 2007.

4 - Validade dos concursos - visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional:

Referências A e C - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

Referência B - o definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Local de prestação de trabalho - área do município de Sesimbra.

8 - Área funcional:

Referência A - informação e relações públicas (Sector de Oficinas Gráficas);

Referência B - ambiente (Sector de Parques e Jardins);

Referência C - obras municipais.

9 - Remuneração - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice abaixo indicado, tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública:

Todas as referências - escalão 1, índice 142 - Euro 463,99.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos específicos - posse da escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última);

10.3 - Requisitos especiais - comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município, 2970-660 Sesimbra.

11.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Documento comprovativo do requisito habilitacional (fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo);

b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a) do n.º 10.1 do presente aviso;

c) Documento comprovativo do requisito especial a que se refere o n.º 10.3 do presente aviso;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 10.1 do presente aviso (documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão).

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c) do n.º 11.2, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

11.4 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

11.4.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - Os candidatos têm à sua disposição no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.

11.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

N.º 1 - é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade (uma vaga), a preencher por indivíduos com deficiência - referência B;

N.º 3 - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal - referências A e C. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

13 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos prática - eliminatória (todas as referências);

Prova de conhecimentos teórica oral - eliminatória (todas as referências);

Entrevista profissional de selecção (todas as referências).

13.1 - Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

13.2 - Prova de conhecimentos - objectivos - avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Forma, duração e programa das provas:

13.3.1 - Todas as referências - as provas terão a duração máxima de trinta minutos, sendo uma teórica oral (PCTO) e outra prática (PCP), cada uma delas eliminatórias de per si.

13.3.2 - Todas as referências - a prova terá a duração máxima de trinta minutos e será oral (PCO).

Todas as referências - a prova de conhecimentos (PCTO) consistirá na resolução oral de um questionário composto de quatro perguntas, em que cada pergunta terá a cotação máxima de 5 valores e versará sobre os seguintes temas: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro) e regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio).

13.3.3 - A prova prática (PCP) consistirá:

Referência A - dobragem de folhas de acordo com o formato pretendido, respeitando a sequência da numeração das páginas para formar o conjunto, e sendo cortadas nas dimensões apropriadas;

Referência B - limpeza e arranjo de um canteiro;

Referência C - reboco de uma parede.

13.3.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) (todas as referências) - objectivos - avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, com a cotação máxima de 5 valores para cada um deles, até ao limite de 20 valores:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Noção das funções a desempenhar;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Noção e gosto pelo trabalho de equipa.

Nos termos da circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições e o princípio do mérito.

13.4 - Sistema de classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

13.4.1 - Todas as referências:

CF = [10(PCP) + 5(PCTO) + 5(EPS)] : 20

em que:

CF = classificação final;

PCP = prova de conhecimentos prática;

PCTO = prova de conhecimentos teórica oral;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13.5 - Sempre que as solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

14 - Constituição dos júris (em todos os concursos o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos):

14.1 - Referência A: presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, vice-presidente da Câmara; vogais efectivos - Sandra Luísa da Silva Pereira Neto, chefe de divisão do Gabinete de Informação e Relações Públicas, e Paula Cristina Pinto Mendonça Barbosa, chefe de secção de Apoio Administrativo ao Gabinete de Informação e Relações Públicas; vogais suplentes: António José Chagas Francisco, operário principal (impressor de artes gráficas), e Sandra Cristina Guerra Veríssimo, técnica superior de design de 1.ª classe.

14.2 - Referência B: presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara; vogais efectivos - António Manuel João Lopes, chefe de divisão de Ambiente/Zona Ocidental, e Alexandra Isabel Marques Neves Neto, engenheira do ambiente de 2.ª classe; vogais suplentes - Ana Alexandra Freire Matias Freitas Salazar, engenheira do ambiente assessora, e Victor Manuel Ferreira de Carvalho, chefe de serviço de Limpeza.

14.3 - Referência C: presidente - Alberto Manuel Gameiro Santos, vereador dos pelouros de Obras Municipais e de Logística; vogais efectivos - Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, director de departamento de Obras Municipais, e Pedro Manuel Partidário Pereira da Silva Silveira, chefe de divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Oriental; vogais suplentes - Manuel Sabugueiro de Carvalho, engenheiro técnico civil principal, e Carlos Manuel da Silva Casimiro, operário (pedreiro).

15 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

15.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

15.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

16 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

16.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta na porta principal do edifício dos Paços do Município.

5 de Julho de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra:

(nome), ... (estado civil), ... (profissão), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pela direcção dos serviços de identificação civil de Lisboa (ou delegação dos serviços de identificação civil de ... ou, ainda, Conservatória do Registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ..., ... (filiação), residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o aviso desta Câmara Municipal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 10.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade ...;

b) Ter ... anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório) ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência ...;

Grau de incapacidade ...;

Capacidade de comunicação/expressão ...

Pede deferimento.

Sesimbra, ... de ... de 2007.

(Assinatura do requerente.)

2611039222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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