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Aviso 14592/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de chefe de serviços de limpeza, grupo de pessoal de chefia

Texto do documento

Aviso 14 592/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de chefe de serviços de limpeza, grupo de pessoal de chefia

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, pelo meu despacho 32/2007, de 26 de Julho de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de chefe de serviços de limpeza, grupo de pessoal de chefia.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta na BEP em 17 de Julho, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nesta categoria, conforme declaração de inexistência emitida pela DGAP através do ofício n.º 6002, relativa ao nosso pedido n.º 7025.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Validade do concurso - o concurso é apenas válido para a vaga concursada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 295, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente, em termos ilíquidos, a Euro 963,91, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com o constante no despacho 22/93, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Janeiro de 1993, compete-lhe, designadamente, coordenar, orientar e supervisionar todas as actividades desenvolvidas na limpeza; distribuir o trabalho pelos funcionários que lhe estão afectos; providenciar a aquisição do material necessário, de acordo com as necessidades detectadas, procedendo à sua requisição; assegurar o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as atribuições do sector; elaborar o mapa de férias, procedendo às correcções e ajustamentos considerados necessários; para efeitos de classificação de serviço, exercer as funções de notador, relativamente ao pessoal que lhe está adstrito; participar a ocorrência de acidentes de trabalho; proceder à anotação das faltas e entradas ao serviço do pessoal adstrito; no âmbito da limpeza das diversas instalações municipais, distribuir o pessoal de limpeza pelos diversos sectores.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Requisitos específicos - possuir, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade ou equiparado, conforme o previsto no anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Serviço a que se destina - Divisão de Conservação e Ambiente.

9 - Local de trabalho - concelho de Fafe.

10 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador engenheiro Vítor Manuel Freitas Moreira.

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DCA, engenheiro Horácio Pereira Costa (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º Técnica superior engenheira Ana Paula Queirós Gomes Campos Marques.

Vogais suplentes:

1.º Técnica superior Dr.ª Maria João Lopes Pereira.

2.º Chefe de cemitério João Fernando Gonçalves Matos Magalhães.

11 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórica, escrita;

Prova de conhecimentos prática, escrita;

Entrevista profissional de selecção.

A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Programa das provas teóricas de conhecimentos, escritas - a duração das provas teóricas escritas é de 1 hora e 30 minutos, sendo o respectivo programa:

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99);

Férias, faltas e licenças na função pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações posteriores);

Estatuto Disciplinar da Função Pública;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e contratação pública - locação, aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Regulamento municipal de feiras;

Regulamento municipal do mercado municipal;

Regulamento municipal de recolha de resíduos sólidos;

Postura de higiene e limpeza.

13 - Programa das provas práticas de conhecimentos (escrita), com duração de cerca de 1 hora:

Elaboração de programa de trabalho, de acordo com coordenadas predefinidas;

Participação de ocorrências, no âmbito das funções exercidas.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são definidos pelo júri aqui nomeado, que para o efeito efectuará as reuniões que entender por necessárias, lavrando as respectivas actas.

15 - Formalização de candidaturas:

15.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do município de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para o município de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 15.2 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

15.2 - Juntamente com o requerimento, deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma, a lista de classificação final será publicitada, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 3.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

19 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e lista de classificação final será efectuada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Julho de 2007. - O Presidente, José Ribeiro.

2611037569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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