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Aviso 13444/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 13 444/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Junho de 2007 e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concursos externos de ingresso para:

1.1 - Grupo de pessoal técnico-profissional:

1.1.1 - Um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (topógrafo).

1.2 - Grupo de pessoal operário qualificado:

1.2.1 - Tês lugares na categoria de operário (jardineiro).

1.3 - Grupo de pessoal operário semiqualificado:

1.3.1 - Quatro lugares na categoria de operário (cantoneiro).

1.4 - Grupo de pessoal auxiliar:

1.4.1 - Dois lugares para a categoria de auxiliar dos serviços gerais;

1.4.2 - Quatro lugares para a categoria de auxiliar administrativo;

1.4.3 - Quatro lugares para a categoria de motorista de transportes colectivos;

1.4.4 - Dois lugares para a categoria de motorista de pesados;

1.4.5 - Seis lugares para a categoria de cantoneiro de limpeza.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conforme os documentos que ficarão a fazer parte integrante dos processos de concurso, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.

3 - Validade dos concursos - os concursos visam o preenchimento dos lugares indicados e para as vagas que venham a ser necessárias a prover, pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final, excepto para o concurso referido no n.º 1.1.1, que caduca com o preenchimento do lugar.

4 - Local de trabalho - área do município de Seia.

5 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - para o concurso referido no n.º 1.1.1, o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990; para o concurso referido no n.º 1.2.1, o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989; para o concurso referido no n.º 1.3.1, o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990; para o concurso referido nos n.os 1.4.1 e 1.4.2, o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989; para o concurso referido no n.º 1.4.3, o constante do anexo ao Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril; para o concurso referido no n.º 1.4.4, o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989, e para o concurso referido no n.º 1.4.5, o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 97/2001, de 26 de Março, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412/-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 407/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Para o concurso referido no n.º 1.1.1, os constantes da alínea d) n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, adequado ao desempenho das funções do conteúdo funcional de topógrafo;

Para os concursos referidos nos n.os 1.2.1 e 1.3.1, escolaridade obrigatória consoante a idade e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois ou um anos, respectivamente;

Para os concursos referidos nos n.os 1.4.1, 1.4.2 e 1.4.5, escolaridade obrigatória consoante a idade;

Para os concursos referidos nos n.os 1.4.3 e 1.4.4, escolaridade obrigatória consoante a idade e carta de condução adequada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado (Largo do Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, morada completa, número de telefone, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) referidas no n.º 8.1 poderão ser dispensados desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que reúne os requisitos referidos;

d) Os candidatos podem apresentar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.2 - Juntamente com o requerimento devem entregar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e do número fiscal de contribuinte, o certificado de habilitações literárias e ou profissionais, devidamente comprovadas, e curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Métodos de selecção:

Prova conhecimentos de natureza escrita e ou prática, de carácter eliminatório;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Classificação final - na classificação adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo esta obtida através da seguinte fórmula:

CF = [(4x PC) + (2 x AC) + (3 x EPS)]/9

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.2 - A prova de conhecimentos de natureza escrita versará sobre o seguinte programa:

Grupo I:

Direitos e deveres - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, do 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Regime jurídico das autarquias locais - Leis n.os 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 159/99, de 14 de Setembro;

Grupo II - neste grupo incidirá sobre matérias inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover;

Grupo III - Código da Estrada.

11.2.1 - Para os concursos referidos nos:

N.os 1.1.1, 1.2.1, 1.3.1, 1.4.1, 1.4.2 e 1.4.5, tema dos grupos I e II;

N.os 1.4.3 e 1.4.4, temas dos grupos I, II e III.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos de natureza teórica e ou prática e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Para os concursos referidos nos n.os 1.2.1, 1.3.1,1.4.2,1.4.3 e 1.4.5 e em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida para cada um dos concursos a reserva de um lugar para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devendo, para o efeito, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.1 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, e após a aplicação da fórmula da classificação final (CF), tem preferência o candidato com deficiência, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, que prevalece sobre o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

No caso de ainda subsistir igualdade, e de acordo com o n.º 3 daquele mesmo artigo, os critérios serão aplicados pela seguinte ordem:

a) Preferir o candidato com mais tempo de experiência autárquica;

b) Preferir o candidato que resida na área de Seia.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista de candidatos admitidos será afixada no átrio dos Paços do Concelho, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar, sendo os candidatos admitidos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Para o concurso referido no n.º 1.1.1:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António José Nogueira Ferreira, director do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

2.º Arquitecto Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, chefe de divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido nos n.os 1.2.1 e 1.4.5:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António José Nogueira Ferreira, director do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

2.º Engenheira Maria do Rosário Matos Ferreira, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Arquitecto Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, chefe de divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido nos n.os 1.3.1, 1.4.3 e 1.4.4:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Manuel Duarte Mendes, director do Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, chefe de divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.4.1:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2.º Engenheira Maria do Rosário Matos Ferreira, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. António Carlos de Jesus Ferreira, técnico superior/assessor (médico veterinário) da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.4.2:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, chefe de divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, chefe de divisão de Cultura, Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.

17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

2611032652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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